Alteração no prazo de vencimento no parcelamento das custas iniciais - Processo Eletrônico eproc - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alteração no prazo de vencimento no parcelamento das custas iniciais
O sistema eproc passou a acrescentar dez dias ao prazo de vencimento das guias de custas apenas nos casos de parcelamento das custas iniciais.
Esse acréscimo cumpre o que prevê o § 3° do art. 5° da Lei n° 11.419/2006, que trata da contagem de prazos em meio eletrônico.
Nas demais situações, especialmente quando as custas são pagas em parcela única, o sistema mantém os prazos previstos na Resolução do Conselho da Magistratura n° 3/2019, preservando a norma vigente.
A atualização, implementada em 03 de março de 2026, busca assegurar maior clareza, precisão e coerência nos procedimentos relativos ao recolhimento das custas judiciais.