Atenção, Advogado(a)! Alterações no Recolhimento de Conduções de Oficiais de Justiça - Processo Eletrônico eproc - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atenção, Advogado(a)! Alterações no Recolhimento de Conduções de Oficiais de Justiça
A Resolução CM n. 7 de 14 de julho de 2025 alterou o cálculo das despesas processuais relativas às diligências de Oficial de Justiça.
O que mudou?
- Foi revogada a regra que determinava o recolhimento de uma única condução quando o endereço das pessoas a serem citadas ou notificadas estivesse na mesma localidade ou bairro.
- O §4º do art. 2º da Resolução CM n. 14/2024, passou a vigorar com a seguinte redação:
Quando em um processo ocorrer a citação e/ou notificação de mais de uma pessoa num endereço que pertença a mesma residência, domicílio ou endereço comercial, será devido o valor de uma condução em favor do oficial de justiça ou do oficial de justiça e avaliador. - Foi revogado o § 5º do art. 2º da Resolução CM n. 14, que previa o acréscimo de 20% (vinte por cento) aos deslocamentos para endereços na mesma localidade ou bairro.
Em síntese:
- Se as diligências forem para o mesmo endereço (mesma residência, domicílio ou endereço comercial), será devido o valor de apenas uma condução, independentemente do número de pessoas.
- Se os endereços forem diferentes, ainda que na mesma localidade ou bairro, é necessário recolher uma condução para cada local.
Atenção: O regramento anterior aplica-se às diligências realizadas até 14/07/2025.