Assessoria do Corpo de Bombeiros Militar - ACBM
(48) 3287-7750
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, sala 810, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

A Assessoria do Corpo de Bombeiros Militar possui atribuição de desenvolver atividades de Segurança Contra Incêndio e Pânico – SCI no âmbito do PJSC.

Chefe e Coordenador do Serviço de atendimento de urgência e emergência
Coronel BM Deivid Nivaldo Vidal 
E-mail: amcbmsc@tjsc.jus.br 
Telefone: (48) 3287-2575 

Núcleo de Apoio  
Coronel BM RR Charles Alexandre Vieira
E-mail: amcbmsc@tjsc.jus.br 
Telefone: (48) 3287-2576

2º Sargento BM Márcio Robson Verzola  
E-mail: mrverzola@tjsc.jus.br 
Telefone: (48) 3287-7750

Cabo Renan Moraes Kincheski 
E-mail: rkincheski@tjsc.jus.br 
Telefone: (48) 3287-7709

Brigada de Incêndio
1º Sargento BM Fábio Machado dos Santos
E-mail: amcbmsc@tjsc.jus.br 
Telefone: (48) 3287-2577

2º Sgt BM RR João Carlos da Costa
E-mail: amcbmsc@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7603
 
2º Sgt BM RR Fabiano Pires
(48) 3287-7603
 
3º Sgt BM RR Gilberto Delaudino de Souza
E-mail: amcbmsc@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7603

Compete à ACBM:
           I - auxiliar a Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA na regularização das edificações de propriedade do PJSC;
           II - orientar e auxiliar, com o apoio da DEA, os responsáveis locais pela manutenção e conservação das edificações de propriedade do PJSC na obtenção e renovação dos respectivos atestados de vistoria para funcionamento, atualizando os procedimentos relativos à sua obtenção, sempre que necessário, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas do CBMSC;
           III - coordenar e administrar, em conjunto com o CBMSC, a formação, o treinamento e a manutenção de brigadas de incêndio para atuar na prevenção de sinistros ou minimização dos seus efeitos nas edificações sob a administração do PJSC, nos termos da legislação vigente;
           IV - cadastrar e manter atualizado o cadastro das brigadas de incêndio formadas no âmbito do PJSC, assim como de todos os integrantes que a compõem;
           V - orientar as brigadas de incêndio quanto aos planos de emergência aprovados, à necessidade de avaliação dos riscos existentes e à elaboração de relatórios de irregularidade;
           VI - apresentar sugestões de melhoria das condições de segurança e auxiliar o Conselho de Segurança Institucional - CSI na inspeção periódica dos sistemas de SCI e no cumprimento das demais obrigações previstas na legislação pertinente;
           VII - subsidiar o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional com informações sobre as normas de SCI que impliquem nas atividades de inteligência e segurança institucional;
           VIII - cumprir as determinações do CSI;
           IX - propor ao CSI a edição de normas complementares de segurança das instalações no âmbito da competência do Conselho;
           X - opinar, quando consultado, acerca de medidas relativas à segurança contra incêndio e pânico;
           XI - expedir e praticar os atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições; e
           XII - executar outras tarefas que lhe forem delegadas, no âmbito de sua competência.

A Assessoria do Corpo de Bombeiros Militar foi instituída através da Resolução GP N. 54, em 10 de agosto de 2022, com atribuição de desenvolver atividades de Segurança Contra Incêndio e Pânico – SCI no âmbito do PJSC. 

A idealização desta assessoria foi em decorrência da necessidade da Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA em possuir assessoria nas matérias relacionadas a regularização das edificações do PJSC frente as normas de segurança contra incêndio e pânico. Inicialmente, os bombeiros foram lotados na DEA. 

No decorrer do tempo, as atividades foram ampliadas e adaptadas com foco na melhoria das condições de trabalho e segurança aos usuários das edificações do PJSC, na excelência no atendimento à sociedade, na preservação da vida e do patrimônio e na ampliação das ações de prevenção de segurança contra incêndio e pânico, visando o atendimento às normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico, conforme Lei Estadual Nº 16.157, de 07 de novembro de 2013.