Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina

Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo
(48) 3287-1001
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 13º andar, sala 1307, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC, criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, objetiva orientar, no tocante as áreas prisional e socioeducativa, o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e de medida socioeducativa no Estado de Santa Catarina.

Presidente
Desembargador Roberto Lucas Pacheco
 
Coordenador
 Juiz de Direito Rafael de Araújo Rios Schmitt
 
Cooperadora institucional
Juíza Auxiliar da Presidência Taynara Goessel
 
Cooperador
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
 
Membros Institucionais
Juíza de Direito Débora Driwin Rieger Zanini - Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma
Juíza de Direito Paula Botke e Silva - Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital
Juíza de Direito Claudia Margarida Ribas Marinho - Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí
Juiz de Direito Rafael de Araújo Rios Schmitt - Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau
Juiz de Direito Guilherme Augusto Portela de Gouvea - Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville
Juíza de Direito Marciana Fabris - Vara de Execuções Penais da Comarca de Chapecó
Juiz de Direito Stefan Moreno Schoenawa - Vara de Execuções Penais da Comarca de São José
Juiz de Direito Eduardo Veiga Vidal - Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Curitibanos
 
Representante de Conselhos e de Organizações da Sociedade Civil
Advogado Wiliam de Mello Shinzato
 
Secretária
Ariadny Cristinny Gonçalves da Silva
 
Chefe de Secretaria
Ana Paula Zimmermann de Meireles Philippi
 
Equipe Técnica
André Luis Barbosa de Souza
Ana Luisa Fernandes Naatz
Cristine Heloisa de Miranda
Jackson Stefanno Conte
Juliana da Silva Soncini Mund
Pietra Lima Inácio
Rafael Henrique Martins Zang
Victória Gonçalves Rinaldi
Vinicius Gessner
 
Equipe Multidisciplinar
Daiane Gorete Alves dos Santos
Loislane Martins da Silva
Priscila Moreira Fabre
 
Estagiários
Ana Carolina Borgonovo
Luiza Soncini Martinelli Lorenzetti

Atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo:

  • atuar sob diretrizes e metas do Conselho Nacional de Justiça;
  • fomentar política institucional, de forma autônoma ou com órgãos municipais, estaduais ou federais;
  • acompanhar a prestação jurisdicional e propor à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme competência institucional, meios de aprimoramento da gestão ou do fluxo de trabalho e medidas sobre instalação ou reestruturação de unidade e criação, atuação ou ampliação de quadro de pessoal;
  • colaborar na capacitação especializada de magistrados e servidores, com indicação à Academia Judicial de demandas necessárias;
  • propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça com o fim de orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos nos sistemas prisional e socioeducativo;
  • planejar e desenvolver mecanismos de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e ações correspondentes;
  • promover articulação, vínculos de cooperação e intercâmbio do Poder Judiciário com a sociedade, a imprensa, as entidades e os órgãos públicos ou privados nacionais, estrangeiros e supranacionais e as organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras;
  • fiscalizar e monitorar:
    • entrada e saída de presos no âmbito do sistema penitenciário e de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo;
    • condições de cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação por adolescente em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de presos ou internados não exceda a capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;
    • pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso em unidade penitenciária federal;
    • ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo;
    • regularidade e funcionamento de audiência de custódia;
  • incentivar e monitorar realização de inspeção periódica em unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios padronizados para acompanhar a situação e propor a solução necessária;
  • fomentar realização de mutirão para reavaliação de prisões provisórias e definitivas e medidas de segurança, conforme Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
  • acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidades prisionais e de internação e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;
  • processar comunicação ou constatação de irregularidade nos sistemas de justiça criminal e justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;
  • propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;
  • promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório, incentivando adoção de alternativas penais em meio aberto;
  • coordenar articulação e integração de ações dos órgãos públicos e entidades com atribuições sobre inserção social de presos, egressos do sistema prisional e cumpridores de penas e medidas alternativas;
  •  produzir relatório mensal sobre o número de:
    • prisões provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
    • penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da modalidade correspondente, e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
    • pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência em execução penal;
  • monitorar preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC, Cadastro Nacional de Inspeções no Estabelecimentos Penais - CNIEP, Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL e Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos - CNIUPS;
  • fomentar criação e fortalecer e acompanhar funcionamento e autonomia dos conselhos da comunidade, em parceria com o juiz da execução penal, centralizando o monitoramento das informações e do contato a respeito deles;
  • encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior.

Orientações quanto à atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo

  1. A responsabilidade pelo preso e pelo adolescente internado, bem como pela gestão do sistema prisional e do sistema socioeducativo compete ao Poder Executivo Estadual, o qual deverá desempenhar suas atribuições, sempre que possível, em conjunto com demais órgãos e agentes de fiscalização da pena e das medidas socioeducativas.
  2. Reafirma-se a autonomia dos juízes que atuam na execução penal para zelar pelo correto cumprimento da pena e fiscalização dos estabelecimentos penais, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais das pessoas recolhidas em estabelecimento prisional em caráter provisório ou definitivo.
  3. Ratifica-se a autonomia dos juízes com competência na área da infância e juventude para zelar pelo correto cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), em especial na fiscalização dos estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais daqueles adolescentes internados.
  4. O GMF/TJSC deverá atuar em apoio aos juízes criminais, da infância e juventude e da execução penal a fim de possibilitar a observância das orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina.
  5. O GMF/TJSC propõe-se a servir como fomentador do diálogo entre Poder Executivo Estadual e juízes da infância e juventude e da execução penal, com o propósito de ser um facilitador de boas práticas que possam, em conjunto com os demais agentes da execução penal e da infância e juventude, promover a melhoria da realidade do sistema prisional e socioeducativo catarinense.
  6. O GMF/TJSC desempenhará suas atividades em parceria com a Presidência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), respeitadas as competências de cada órgão, a fim de aprimorar a gestão das questões relacionadas ao sistema prisional e socioeducativo catarinense.

  • Resolução TJ n. 14/2018: Transforma o Grupo de Monitoramento e Fiscalização em Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e reestrutura o órgão.
  • Resolução TJ n. 28/2023: Altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.
  • Resolução TJ n. 8/2024: Reestrutura o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo e dá outras providências.

O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal e está previsto na Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal (LEP).

Na forma do art. 81 da LEP, incumbe ao Conselho da Comunidade:

  • visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
  • entrevistar presos;
  • apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
  • diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Foi criado o portal dos Sistemas Prisional e Socioeducativo com intuito de compartilhar com a sociedade as principais informações acerca dos projetos e ações desenvolvidos pelo GMF/TJSC.