Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC, criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, objetiva orientar, no tocante as áreas prisional e socioeducativa, o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e de medida socioeducativa no Estado de Santa Catarina.
Atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo:
- atuar sob diretrizes e metas do Conselho Nacional de Justiça;
- fomentar política institucional, de forma autônoma ou com órgãos municipais, estaduais ou federais;
- acompanhar a prestação jurisdicional e propor à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme competência institucional, meios de aprimoramento da gestão ou do fluxo de trabalho e medidas sobre instalação ou reestruturação de unidade e criação, atuação ou ampliação de quadro de pessoal;
- colaborar na capacitação especializada de magistrados e servidores, com indicação à Academia Judicial de demandas necessárias;
- propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça com o fim de orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos nos sistemas prisional e socioeducativo;
- planejar e desenvolver mecanismos de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e ações correspondentes;
- promover articulação, vínculos de cooperação e intercâmbio do Poder Judiciário com a sociedade, a imprensa, as entidades e os órgãos públicos ou privados nacionais, estrangeiros e supranacionais e as organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras;
- fiscalizar e monitorar:
- entrada e saída de presos no âmbito do sistema penitenciário e de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo;
- condições de cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação por adolescente em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de presos ou internados não exceda a capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;
- pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso em unidade penitenciária federal;
- ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo;
- regularidade e funcionamento de audiência de custódia;
- incentivar e monitorar realização de inspeção periódica em unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios padronizados para acompanhar a situação e propor a solução necessária;
- fomentar realização de mutirão para reavaliação de prisões provisórias e definitivas e medidas de segurança, conforme Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
- acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidades prisionais e de internação e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;
- processar comunicação ou constatação de irregularidade nos sistemas de justiça criminal e justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;
- propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;
- promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório, incentivando adoção de alternativas penais em meio aberto;
- coordenar articulação e integração de ações dos órgãos públicos e entidades com atribuições sobre inserção social de presos, egressos do sistema prisional e cumpridores de penas e medidas alternativas;
- produzir relatório mensal sobre o número de:
- prisões provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
- penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da modalidade correspondente, e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
- pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência em execução penal;
- monitorar preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC, Cadastro Nacional de Inspeções no Estabelecimentos Penais - CNIEP, Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL e Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos - CNIUPS;
- fomentar criação e fortalecer e acompanhar funcionamento e autonomia dos conselhos da comunidade, em parceria com o juiz da execução penal, centralizando o monitoramento das informações e do contato a respeito deles;
- encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior.
Orientações quanto à atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo
- A responsabilidade pelo preso e pelo adolescente internado, bem como pela gestão do sistema prisional e do sistema socioeducativo compete ao Poder Executivo Estadual, o qual deverá desempenhar suas atribuições, sempre que possível, em conjunto com demais órgãos e agentes de fiscalização da pena e das medidas socioeducativas.
- Reafirma-se a autonomia dos juízes que atuam na execução penal para zelar pelo correto cumprimento da pena e fiscalização dos estabelecimentos penais, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais das pessoas recolhidas em estabelecimento prisional em caráter provisório ou definitivo.
- Ratifica-se a autonomia dos juízes com competência na área da infância e juventude para zelar pelo correto cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), em especial na fiscalização dos estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, e ainda tomar as providências indispensáveis à garantia dos direitos fundamentais daqueles adolescentes internados.
- O GMF/TJSC deverá atuar em apoio aos juízes criminais, da infância e juventude e da execução penal a fim de possibilitar a observância das orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina.
- O GMF/TJSC propõe-se a servir como fomentador do diálogo entre Poder Executivo Estadual e juízes da infância e juventude e da execução penal, com o propósito de ser um facilitador de boas práticas que possam, em conjunto com os demais agentes da execução penal e da infância e juventude, promover a melhoria da realidade do sistema prisional e socioeducativo catarinense.
- O GMF/TJSC desempenhará suas atividades em parceria com a Presidência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça em Santa Catarina, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), respeitadas as competências de cada órgão, a fim de aprimorar a gestão das questões relacionadas ao sistema prisional e socioeducativo catarinense.
- Resolução TJ n. 14/2018: Transforma o Grupo de Monitoramento e Fiscalização em Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e reestrutura o órgão.
- Resolução TJ n. 28/2023: Altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.
- Resolução TJ n. 8/2024: Reestrutura o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo e dá outras providências.
O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal e está previsto na Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal (LEP).
Na forma do art. 81 da LEP, incumbe ao Conselho da Comunidade:
- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
- entrevistar presos;
- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Foi criado o portal dos Sistemas Prisional e Socioeducativo com intuito de compartilhar com a sociedade as principais informações acerca dos projetos e ações desenvolvidos pelo GMF/TJSC.