Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas
(48) 3287-7352
(48) 3287-7353
(48) 3287-7361
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas – COGEPAC foi instituída em atendimento à Resolução CNJ n. 235, de 13 de julho de 2016, como órgão supervisor das atividades do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC.

A Comissão é composta de Grupo Decisório e Grupo operacional (art. 101 do Regimento Interno, cabendo a este elaborar estudos e formular recomendações para subsidiar as deliberações do Grupo Decisório.

 As atribuições da COGEPAC estão previstas no Regimento Interno (art. 102):
Art. 102. O Grupo Decisório da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas tem as seguintes atribuições: (Redação dada pelo art. 1º da Emenda Regimental TJ n. 50, de 3 de setembro de 2025)
 I – supervisionar as atividades do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas; (Redação dada pelo art. 3º da Emenda Regimental TJ n. 15, de 1º de junho de 2022)
 II – sugerir ao presidente do Tribunal de Justiça e aos presidentes dos demais órgãos julgadores medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, previstos nos incisos I a V do caput do art. 927 do Código de Processo Civil; (Redação dada pelo art. 1º da Emenda Regimental TJ n. 31, de 1º de novembro de 2023) 
III – desenvolver trabalho de inteligência para identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, com grande repercussão social; 
IV – deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, além de outras atribuições correlatas a precedentes qualificados; (Redação dada pelo art. 1º da Emenda Regimental TJ n. 31, de 1º de novembro de 2023)
V – promover a otimização do sistema de julgamento de ações coletivas, mediante definição e acompanhamento de medidas necessárias à gestão dos cadastros e do acervo de ações de tutela dos direitos coletivos e difusos; e (Acrescentado pelo art. 3º da Emenda Regimental TJ n. 15, de 1º de junho de 2022)
VI - transmitir as informações padronizadas ao Banco Nacional de Precedentes, com o auxílio direto do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas. (Acrescentado pelo art. 1º da Emenda Regimental TJ n. 31, de 1º de novembro 2023)
Parágrafo único. Competirá ao Grupo Operacional da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas elaborar estudos e formular recomendações para subsidiar as deliberações do Grupo Decisório da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas. (Acrescentado pelo art. 1º da Emenda Regimental TJ n. 50, de 3 de setembro de 2025)

Biênio 2026-2028

Grupo Decisório

Desembargador José Agenor de Aragão - Presidente

Desembargador Márcio Rocha Cardoso

Desembargador Antônio Augusto Baggio e Ubaldo

Desembargador Ernani Guetten de Almeida

Desembargador Marcos Fey Probst

Desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch

Desembargador Carlos Adilson Silva

Grupo Operacional

Juiz Márcio Schiefler Fontes - Coordenador

Juíza Caroline Bündchen Felisbino de Borba

Servidora Samira Regina Malheiros

Servidora Mônica Nicknich

Servidora Daniela Wagner Gonzaga

Servidor Guilherme Occhi

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - em vigor a partir de 1º.02.2019.
  • Resolução GP n. 32/2017: Transforma o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep; transforma a Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em Seção de Recursos Sobrestados, da Divisão de Distribuição, da mesma diretoria; define atribuições e dá outras providências.
  • Resolução GP n. 28/2021: Transforma o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep, criado pela Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017, em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac e dá outras providências.