Comitê de Governança de Inteligência Artificial - Poder Judiciário de Santa Catarina

Comitê de Governança de Inteligência Artificial
Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 – Centro, Florianópolis/SC – CEP 88020-901

O Comitê de Governança de Inteligência Artificial – CGIA, instituído pela Resolução GP n. 27, de 20 de maio de 2026, é vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça e tem por finalidade propor diretrizes, coordenar ações e promover a governança adequada das iniciativas para o desenvolvimento, a adoção e o uso de soluções baseadas em Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 

Sua atuação está alinhada à Resolução CNJ n. 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções baseadas em IA no Poder Judiciário brasileiro, observando os princípios da legalidade, da transparência, da segurança jurídica, da proteção de dados pessoais, da supervisão humana e do respeito aos direitos fundamentais. 

O CGIA integra o modelo institucional de governança digital do TJSC ao lado do CGOVTI e do CGESTI, concentrando a atuação estratégica sobre iniciativas de IA em toda a instituição — da atividade-fim jurisdicional às áreas administrativas de apoio. 

Coordenador 
Des. Osmar Nunes Júnior
 
Membros 
Juiz de Direito Rafael Sandi - Juiz Auxiliar do Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência 
Juiz de Direito Gustavo Marcos de Farias - Juiz Corregedor – Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça 
Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini - Juiz Coordenador perante o Comitê Nacional de Governança do Sistema eproc 
Mauricio Walendowsky Spricigo - Diretor-Geral Judiciário 
Alexsandro Postali - Diretor-Geral Administrativo 
Daniel Moro de Andrade - Diretor de Tecnologia da Informação 
Eduardo Cardoso Silva - Diretor de Planejamento e Finanças 
Marcos Fernandes Pereira Raccioppi - Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau 

Compete ao CGIA (art. 3º da Resolução GP n. 27/2026): 

  • Propor diretrizes e estratégias para o uso ético, responsável e seguro da inteligência artificial; 
  • Identificar e avaliar previamente projetos e iniciativas para o uso de IA, propondo medidas para mitigação de riscos jurídicos, éticos, tecnológicos e institucionais; 
  • Promover a conformidade das iniciativas de IA com as resoluções do CNJ que tratem da matéria, a LGPD e as demais normas aplicáveis, recomendando medidas corretivas quando necessário; 
  • Propor e analisar projetos e iniciativas de IA, emitindo recomendações à Presidência quanto à priorização, suspensão ou descontinuidade de soluções incompatíveis com parâmetros legais, éticos ou institucionais; 
  • Acompanhar os projetos e iniciativas de IA aprovados e priorizados, mantendo o Portfólio de Iniciativas de IA do PJSC atualizado; 
  • Fomentar a cooperação interinstitucional e o desenvolvimento colaborativo de soluções, em consonância com as políticas nacionais do Poder Judiciário; 
  • Incentivar a inovação tecnológica e a modernização dos processos judiciais e administrativos, observados os limites legais e éticos; 
  • Sugerir ações de capacitação e letramento digital em IA para magistrados e servidores, em articulação com a Academia Judicial. 

As iniciativas relacionadas ao uso de IA em desenvolvimento ou em utilização no PJSC deverão ser submetidas ao exame e à validação do CGIA para análise técnica de viabilidade. 

  • Resolução CNJ n. 370/2021: Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário, referencial para o alinhamento dos projetos de IA ao planejamento estratégico institucional. 
  • Resolução CNJ n. 615/2025: Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Institui o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), disciplina a classificação de riscos (alto/baixo risco – Anexo AR1–AR5 e BR1–BR8), a Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) e o cadastro obrigatório de soluções no Sinapses. Revoga a Resolução CNJ n. 332/2020. 
  • Resolução GP n. 27/2026: Institui o Comitê de Governança de Inteligência Artificial – CGIA no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; define sua composição e competências; vincula o Comitê à Presidência do Tribunal de Justiça. Entrada em vigor: 21 de maio de 2026. 
  • Resolução GP n. 56/2025: Dispõe sobre a distribuição das licenças do Microsoft 365 Copilot no PJSC. Diferencia o Copilot Chat (disponível a todos os usuários, com proteção de dados corporativos) das licenças avançadas do Microsoft 365 Copilot. Estabelece diretrizes de uso (treinamento prévio, caráter auxiliar e complementar, vedação de decisão autônoma). 
  • Lei n. 13.709/2018 (LGPD): Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, observada em todo o ciclo de vida das soluções de IA do PJSC

Público Interno

(em breve) 

Público Externo