Comitê de Governança de Segurança da Informação
Rua Álvaro Millen da Silveira n. 208, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

O Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGOVSI) é o órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que atua em nível estratégico com o objetivo de estabelecer ações e diretrizes para a segurança da informação.

Coordenador
Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto

Membros
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
Desembargador Sidney Eloy Dalabrida
Juiz de Direito Rafael Sandi, Juiz Auxiliar da Presidência
Juiz de Direito Rafael Maas dos Anjos, Juiz Auxiliar da Presidência
Juiz de Direito Gustavo Marcos de Farias, Cooperador técnico
Daniel Moro de Andrade, Diretor de TI

As competências do Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGOVSI) estão previstas no art. 4º da Resolução GP n. 27, de 7 de maior de 2024:

  • estabelecer diretrizes para a segurança da informação, especialmente para a implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito do PJSC, deliberando sobre assuntos a ela relacionados;
  • priorizar ações de segurança de informação baseadas na gestão de riscos e nos relatórios de incidentes recebidos do NSEC;
  • estabelecer diretrizes para a elaboração de normas internas e processos de trabalho relativos à segurança da informação;
  • assessorar a alta administração e as áreas de segurança institucional e de proteção de dados pessoais do PJSC em questões relacionadas à segurança da informação;
  • sugerir a destinação de recursos orçamentários específicos para as ações de segurança da informação;
  • comunicar à autoridade competente nos casos de violação da segurança da informação para adoção das ações cabíveis;
  • analisar e homologar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
  • constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas para a segurança da informação;
  • estabelecer diretrizes para a implementação e o funcionamento da ETIR; e
  • atuar como comitê de crises cibernéticas, quando necessário.

Resolução GP n. 27/2024: Reestrutura o Comitê de Governança de Segurança da Informação e o Núcleo de Segurança Cibernética e dá nova denominação e reestrutura a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.