Desa. Denise de Souza Luiz Francoski
Juiz-Corregedor Silvio José Franco
Marcus Pacheco Lupiano
Marcello Teive
As competências do CGPD estão previstas no art. 3º da Resolução GP n. 28, de 12 de junho de 2019:
I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.