Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual - Poder Judiciário de Santa Catarina
Diretora: Tatiana Costa Cássio
A Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP) tem como atribuições zelar pelo cumprimento das regras regimentais relativas à distribuição de processos judiciais no âmbito do TJSC, acompanhando as distribuições e redistribuições realizadas no sistema informatizado, com vistas à correção das distorções eventualmente identificadas; supervisionar o funcionamento do sistema informatizado adotado pelo TJSC, no tocante às regras de distribuição previstas no regimento interno; gerenciar as divisões que integram a diretoria, na busca da consecução das metas, propostas e diretrizes traçadas pela administração; planejar procedimentos que visem à agilização da tramitação dos processos e à padronização de documentos e rotinas de trabalho da diretoria; decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores lotados na diretoria; emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência; cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e demais instâncias superiores, no âmbito de sua competência; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor-geral judiciário.
Atribuições: Atribuições: emitir pareceres e relatórios técnicos em matérias de competência da diretoria; auxiliar na elaboração e no acompanhamento de projetos afetos à diretoria; propor melhorias dos processos organizacionais por meio do mapeamento, análise, racionalização e otimização dos procedimentos e métodos empregados nas atividades desempenhadas pela diretoria; participar de comissões e grupos de trabalho nos assuntos afetos à esfera de atribuições da diretoria; elaborar e gerar relatórios para a diretoria e para os gabinetes dos desembargadores atinentes à distribuição de processos e matérias afins; elaborar a lista de composição dos órgãos julgadores, contendo as substituições dos desembargadores afastados; configurar os afastamentos dos desembargadores e as respectivas substituições no sistema informatizado de tramitação processual; assessorar o diretor na realização de diagnósticos, gerenciamento, acompanhamento, revisão e supervisão das rotinas do sistema informatizado de tramitação processual, em relação aos procedimentos atinentes à diretoria; acompanhar e dar andamento aos processos administrativos referentes à esfera de atribuições da diretoria; gerenciar o plantão dos servidores vinculados à diretoria, mediante a elaboração da escala anual dos servidores, a divulgação da escala mensal e ao encaminhamento de relatório mensal contendo as ocorrências verificadas no plantão anterior ao presidente do TJSC e aos presidentes dos grupos de câmaras e da Seção Criminal; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.
Adriano Alves
Atribuições: Atribuições: cadastrar os seguintes incidentes/recursos, encaminhando-os aos órgãos competentes: incidente de resolução de demandas repetitivas; incidente de assunção de competência; conflitos de competência e de jurisdição suscitados no âmbito do TJSC; embargos infringentes e de nulidade; exceção/incidente de suspeição e de impedimento suscitados no âmbito do TJSC; e incidente de arguição de inconstitucionalidade; analisar os processos recebidos para revisão cadastral, lançando a respectiva certidão de análise, a qual deve conter, no mínimo, os seguintes itens: cadastro de partes, inclusive litisconsortes e interessados, corrigindo-os, quando necessário; conferência dos representantes processuais, corrigindo-os, quando necessário; análise preliminar acerca da obrigatoriedade legal de participação do Ministério Público no processo; avaliação preliminar e correção do nível de sigilo atribuído ao recurso/ação, em cumprimento à legislação vigente; inclusão de tarjas de tramitação prioritária e destaques, conforme determina o artigo 110 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; análise preliminar da adequação do assunto processual cadastrado com o direito pleiteado na ação e, havendo divergência, sugerir o mais indicado, bem como, quando necessário, propor a alteração da competência; análise preliminar da adequação da classe processual escolhida com o conteúdo da petição protocolada, inclusive no que tange à competência do órgão julgador e, havendo divergência, sugerir a mais indicada, de acordo com a Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; e estudo da prevenção, com a indicação do número dos eventuais processos conexos ou relacionados; cadastrar diretamente no sistema eproc 2G, gerando novo processo ou recurso: petições eletrônicas enviadas pelo portal “Peticionamento ao Cidadão”, nos termos da Resolução GP n. 37 de 25 de julho de 2018; petições iniciais recebidas pelos correios ou meios diversos, desde que dentro das hipóteses legais do jus postulandi; e recursos e ações recebidas de outros tribunais, por declínio de competência, desde que inexistente a integração entre os sistemas informatizados de tramitação processual; realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.
Secretário: Fábio Seidi Yamada
Chefe de Divisão: Jonata Mazzurana Monguilhott
Chefe de Seção: Paula Cargnin Pereira
Chefe de Seção: Geraldo Seifert da Silva Júnior
Chefe de Seção: Maurício Martins Nalepa
Chefe de Divisão: Flávio Schappo
Chefe de Seção: Ines Regina Etges
Chefe de Seção: Mayra Goiri
Chefe de Seção: Gustavo Petersen Moojen
Chefe de Divisão: Francieli Peters Barcelos