Diretoria de Recursos e Incidentes - Poder Judiciário de Santa Catarina
A Diretoria de Recursos e Incidentes (DRI) tem por atribuições: a) cumprir no âmbito da sua competência determinações da Presidência do Tribunal de Justiça e da Diretoria-Geral Judiciária em razão do Plano de Gestão; b) cumprir determinações administrativas e processuais ditadas pelas 2ª e 3ª Vice-Presidências; c) administrar, gerenciar, criar e coordenar projetos e procedimentos vinculados às suas três divisões: Divisão de Editais (DE), Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes (DCAPI) e Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores (DRTS); d) atender Desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça; e) otimizar procedimentos cartorários, com o fito de propiciar celeridade, efetividade, objetividade e segurança no cumprimento de atos processuais; f) atender ao público interno e externo; g) salvaguardar o bem-estar dos servidores e fomentar mecanismos de pertencimento organizacional; h) gerir e monitorar servidores em teletrabalho, home office, considerando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 298, de 22-10-2019, do CNJ) e do Tribunal de Justiça (Resolução TJ n. 06, de 19-02-2020 e Resolução GP n. 31, de 03-11-2020, do TJSC); i) cumprir ordem judicial de expedição de alvará judicial por meio do Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD); j) cumprir decisão de averbação de penhora no rosto dos autos; k) expedir certidão narrativa processual e eleitoral de processos que tramitam no Segundo Grau de Jurisdição; l) expedir atos ordinatórios; m) atender às demandas administrativas: confecção de relatórios, participação de reuniões, manifestação em processos administrativos e esclarecimentos relativos a procedimentos afetos as suas atribuições; n) participar da equipe de migração de sistema processual no Tribunal de Justiça; o) monitorar, gerenciar, acompanhar, rever e supervisionar as rotinas do sistema eproc; p) permanecer em constante sintonia com as regras e procedimentos esculpidos na lei processual civil e na legislação especial.
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