Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - Poder Judiciário de Santa Catarina
Diretor: Marcos Fernandes Pereira Raccioppi
A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau tem como atribuições:
- cumprir e executar as determinações judiciais, praticar os atos ordinatórios e exercer os serviços auxiliares nos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob sua responsabilidade de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, as instruções e orientações do Juiz Coordenador e as instruções, orientações e regulamentações baixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça;
- prestar suporte de primeiro e de segundo nível aos usuários internos e externos em relação ao sistema eproc, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como suporte de segundo nível aos usuários internos do sistema eproc no âmbito do segundo grau de jurisdição.
- estudar e elaborar propostas de planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria; programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria; aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria; e aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em processos judiciais eletrônicos;
- planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à tramitação dos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob a responsabilidade da diretoria de acordo com as determinações do Juiz Coordenador, da Corregedoria-Geral da Justiça e com as normas de regência;
- decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores, ouvido o Juiz Coordenador;
- autorizar, ouvido o chefe da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, o envio de processos do primeiro grau para a realização dos procedimentos de higienização e escanerização;
- emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência;
- cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Juiz Coordenador.
Atribuições
Ao Juiz Coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau compete:
- estabelecer as diretrizes de atuação da diretoria e dos setores a ela vinculados;
- orientar as atividades desenvolvidas pela diretoria e pelos setores a ela vinculados;
- coordenar o suporte e o funcionamento do sistema eproc;
- servir como elo entre a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça no que se refere à implantação e ao funcionamento do sistema eproc;
- realizar a administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; e
- presidir o Comitê Gestor do eproc.
Assessor
Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais, concorrentemente com as unidades judiciárias, cumprir as determinações judiciais e os atos processuais; administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico; liberar e categorizar, no processo eletrônico respectivo, os documentos recebidos por esse meio, assim como os documentos por cada setor produzidos; efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, procuradores e testemunhas, sempre que forem informados no processo; corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; registrar no histórico de partes os eventos por cada setor produzidos, mantendo-o atualizado; proceder às retificações e evoluções de classe necessárias; cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça; comunicar à Secretaria do Foro acerca da autorização para a destinação das armas e bens apreendidos; contatar os ergástulos penais sempre que necessário no cumprimento de atos processuais; e realizar a alteração da situação dos mandados de prisão quando cumpridos, vencidos ou que apresentem necessidade de retificação, bem como realizar a correição permanente de acordo com as normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Chefe de Seção: Eliara Zambonatto Detoni