Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - Poder Judiciário de Santa Catarina

Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau

Diretor: Marcos Fernandes Pereira Raccioppi

(48) 3287-7317
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090

A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau tem como atribuições:

  • cumprir e executar as determinações judiciais, praticar os atos ordinatórios e exercer os serviços auxiliares nos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob sua responsabilidade de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, as instruções e orientações do Juiz Coordenador e as instruções, orientações e regulamentações baixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça;
  • prestar suporte de primeiro e de segundo nível aos usuários internos e externos em relação ao sistema eproc, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como suporte de segundo nível aos usuários internos do sistema eproc no âmbito do segundo grau de jurisdição. 
  • estudar e elaborar propostas de planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria; programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria; aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria; e aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em processos judiciais eletrônicos;
  • planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à tramitação dos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob a responsabilidade da diretoria de acordo com as determinações do Juiz Coordenador, da Corregedoria-Geral da Justiça e com as normas de regência;
  • decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores, ouvido o Juiz Coordenador;
  • emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência;
  • cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e
  • exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Juiz Coordenador.

Juiz de Direito Rafael Sandi
(48) 3287-2588
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090

Atribuições

Ao Juiz Coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau compete:

  • estabelecer as diretrizes de atuação da diretoria e dos setores a ela vinculados;
  • orientar as atividades desenvolvidas pela diretoria e pelos setores a ela vinculados;
  • coordenar o suporte e o funcionamento do sistema eproc;
  • servir como elo entre a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça no que se refere à implantação e ao funcionamento do sistema eproc;
  • realizar a administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; e
  • presidir o Comitê Gestor do eproc.

Assessoria Técnica
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Atribuições: efetuar análises e emitir pareceres; acompanhar os planos, programas e projetos de responsabilidade da diretoria; auxiliar na supervisão, coordenação e orientação das atividades dos setores que integram a diretoria; fornecer suporte técnico aos setores que integram a diretoria; monitorar a tramitação dos processos de interesse da diretoria; acompanhar o desenvolvimento das atividades da diretoria e propor ao Juiz Coordenador, por intermédio do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau: a revisão da estrutura organizacional da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e dos setores subordinados, com o objetivo de adequá-la às necessidades da instituição; e melhorias dos processos organizacionais, por meio da execução de atividades relativas ao mapeamento, à análise, à racionalização e à otimização dos procedimentos e métodos empregados nos diversos setores; participar de comissões e reuniões de trabalho; cumprir as determinações do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e do Juiz Coordenador; e exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
 
Daniel Henrique Sprotte Lima
Lucas Rodolfo Mazzali
(48) 3287-7317
Marcio Cesar Cipriani
Rafaela Carla Vitorino
(48) 3287-2245

Secretaria de Assuntos Específicos
(48) 3287-7317
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Secretária: Monique Schurhaus
Atribuições: Secretariar o diretor nos assuntos que lhes sejam submetidos; organizar a documentação afeta à diretoria; receber e autuar documentos e processos administrativos, remetendo-os a outros setores mediante os registros e as movimentações necessários nos sistemas de controle; expedir correspondências e outras comunicações; cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da diretoria; e exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.Secretariar o diretor nos assuntos que lhes sejam submetidos; organizar a documentação afeta à diretoria; receber e autuar documentos e processos administrativos, remetendo-os a outros setores mediante os registros e as movimentações necessários nos sistemas de controle; expedir correspondências e outras comunicações; cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da diretoria; e exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.

Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal
 Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Chefe de Secretaria: Talita Cordeiro
Atribuições: prestar suporte e administrar o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao SEEU no que se refere ao cadastramento e à validação de usuários externos e entidades, à prestação de suporte quanto ao ajuizamento de processos no sistema, à identificação, à categorização, à priorização e ao registro de incidentes relacionados à utilização do sistema, atualizar as informações sobre sanções e reabilitações de advogados, recebidas da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do sistema SEEU, no âmbito de suas atribuições, prestar assistência e informações às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no tocante à análise de negócio, apoiar a capacitação de usuários internos e externos, exercer a função de administrador do sistema SEEU, receber incidentes de utilização e novas demandas relativas ao aprimoramento do sistema, analisar as demandas de melhoria do sistema, submetendo-as aos comitês de governança competentes, quando pertinente, analisar as demandas de erro do SEEU, submetendo-as às equipes de desenvolvimentos competentes, quando pertinente, prestar suporte de segundo nível ao sistema eproc, prestar suporte de segundo nível aos sistemas auxiliares afetos à competência criminal e exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e do Juiz Coordenador.

 

Divisão de Tramitação Remota da Saúde Pública e Suplementar
Chefe de Divisão: Julie Anne Saut

Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota da Saúde Pública e Suplementar, observadas as disposições das Resoluções n. 382, de 6 de abril de 2021, e 398, de 9 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça: I – cumprir as determinações judiciais e os atos processuais nos processos eletrônicos da saúde pública e suplementar que tramitam na divisão; II – efetuar e atualizar o cadastro de endereço e dados das partes, dos procuradores e das testemunhas sempre que forem informados no processo; III – corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; IV – efetuar as retificações de classes, assuntos e tecnologias da saúde necessários ao cumprimento de suas atribuições; V – realizar os atos de penhora eletrônica e sequestro de valores, em caso de descumprimento de ordem judicial, quando houver delegação do magistrado; VI – cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça oriundas de correições, programas de gestão, ajuste estatístico e metas; VII – emitir certidões e atos ordinatórios nos processos eletrônicos, caso verificada a necessidade; VIII – promover a intimação das partes e controlar o decurso do prazo; IX – acompanhar os dados estatísticos da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar;  X – exercer as atribuições previstas no art. 2º da Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024, que trata do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário; XI – liberar senha e chave de processos para acesso das partes e dos procuradores;  XII – atender os interessados na obtenção de informações dos processos sob a jurisdição da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar; e XIII – administrar as subcontas vinculadas à divisão e expedir os respectivos alvarás.

Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais
(48) 3287-7330
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Chefe de Divisão: Heloisa Mondardo Cardoso
Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais, concorrentemente com as unidades judiciárias, cumprir as determinações judiciais e os atos processuais; administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico; liberar e categorizar, no processo eletrônico respectivo, os documentos recebidos por esse meio, assim como os documentos por cada setor produzidos; realizar os atos de penhora eletrônica quando houver delegação do magistrado; expedir termos de penhora; efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, procuradores e testemunhas, sempre que forem informados no processo; corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; proceder às retificações e evoluções de classe necessárias para o cumprimento de suas atribuições; e cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça, oriundas de correições, relativas à movimentação de processos em atraso.
 
Chefe da Seção de Cumprimento de Atos Postulatórios
Paula de Macedo Soares Bittencourt
 
Chefe da Seção de Cumprimento de Atos de Garantia
Dahfine Loss Manfredini
 
Chefe da Seção de Cumprimento de Atos de Resistência e Defesa
Patricia Borchardt
 
Chefe da Seção de Cumprimento de Atos de Expropriação e Extinção
Maria Inês da Silva Martins

Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais
(48) 3287-7315
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Chefe de Divisão: André Antônio Graciolli

Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais, concorrentemente com as unidades judiciárias, cumprir as determinações judiciais e os atos processuais; administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico; liberar e categorizar, no processo eletrônico respectivo, os documentos recebidos por esse meio, assim como os documentos por cada setor produzidos; efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, procuradores e testemunhas, sempre que forem informados no processo; corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; registrar no histórico de partes os eventos por cada setor produzidos, mantendo-o atualizado; proceder às retificações e evoluções de classe necessárias; cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça; comunicar à Secretaria do Foro acerca da autorização para a destinação das armas e bens apreendidos; contatar os ergástulos penais sempre que necessário no cumprimento de atos processuais; e realizar a alteração da situação dos mandados de prisão quando cumpridos, vencidos ou que apresentem necessidade de retificação, bem como realizar a correição permanente de acordo com as normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Seção de Iniciais
Daniela Osaida de Lima
 
Seção de petições e Documentos Externos
Flavia Brum
 
Seção de Cumprimento de Decisões
William Moura Silva
 
Seção de Controle de Prazos
Larissa Nascimento Guedes Musco
 
Seção de Correição Permanente
Aldo Colossi
 
Seção de Atos Urgentes e Demandas Excepcionais
Gabriela Zucatti Buttner

Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
(48) 3287-5412
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Chefe de Divisão: Daniellen Cristina Montanari

Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis, conforme resolução conjunta GP/CGJ n. 29 de 26 de novembro de 2025, I - cumprir as determinações judiciais e os atos processuais de maneira eficiente, usando as ferramentas tecnológicas no sistema informatizado; II - liberar e categorizar, no processo judicial eletrônico respectivo, os documentos recebidos eletronicamente e os documentos produzidos em cada setor; III - cumprir os atos de penhora; IV - efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, dos procuradores e das testemunhas sempre que forem informados no processo; V - corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; VI - efetuar as retificações, alterações e evoluções de classe necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como a manutenção e a atualização dos dados nos sistemas informatizados, assegurando a conformidade das informações com o efetivo andamento processual; VII - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça oriundas de correições, ajustes estatísticos e metas; VIII - orientar os interessados na obtenção de informações sobre processos sob jurisdição das unidades que a compõem; IX - liberar senhas/chaves de processos para as partes e os procuradores; X - expedir certidões quando não for possível gerá-las automaticamente ou a informação não constar no processo eletrônico; e XI - controlar os dados estatísticos das unidades e adotar as medidas necessárias à regularização das intercorrências, quando verificadas.

Chefe da Secretaria de Atendimento
Silvania Terezinha Carvalho
 
Chefe da Secretaria de Gestão de Conciliação
Allan Goulart
 
Chefe da Secretaria de Cumprimento de Fase Postulatória
Gevaerd Kowalski
 
Chefe da Secretaria de Cumprimento da Fase de Resposta e Instrução
Cassandro Carlo de Freitas
 
Chefe da Secretaria de Cumprimento de Pós-Julgamento
Giane Craide Colombo
 
Chefe da Secretaria Especializada em Alvarás Judiciais e Sistemas Paralelos
Jacinta Janete Koehler
 
Chefe da Secretaria de Gestão Unificada e Minutas Padrão
Adwaldo João Dias Junior

Divisão de Apoio Judiciário
(48) 3287-2243
(48) 3287-2247 (WhatsApp)
(48) 3287-0800 (Suporte eproc)
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Chefe de Divisão: Sirley Elisabeth Correa
Atribuições: Compete à Divisão de Apoio Judiciário, exclusivamente em relação ao sistema eproc, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao cadastramento e à validação de usuários externos e entidades; à prestação de suporte quanto ao ajuizamento de processos no sistema; e à identificação, categorização, priorização e ao registro de incidentes relacionados à utilização do sistema; atualizar as informações sobre sanções e reabilitações de advogados, recebidas da Ordem dos advogados do Brasil - OAB; promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do sistema eproc, no âmbito de suas atribuições; prestar assistência e informações às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no tocante à análise de negócio; apoiar a capacitação de usuários internos e externos; exercer a função de administrador do sistema eproc; apoiar a implantação do sistema em novas unidades judiciárias; receber incidentes de utilização e novas demandas relativas ao aprimoramento do sistema; analisar as demandas de melhoria do sistema, submetendo-as ao Fórum de Discussão do eproc, quando pertinente; analisar as demandas de erro do sistema submetendo-as Diretoria de Tecnologia da Informação quando pertinente; e exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e do Juiz Coordenador. A DAJ também prestará suporte de segundo nível, à Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau da Diretoria-Geral Judiciária, no que se refere às demandas do eproc no âmbito do segundo grau de jurisdição.

Divisão de Contadoria Judicial Estadual
(48) 3287-7996
Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
Chefe de Divisão: Dalila Martini
 
Seção de Apoio à Divisão de Contadoria Judicial Estadual
Chefe de Seção: Franciele Luane Fischer da Veiga
 
Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais
Chefe de Seção: Eliara Zambonatto Detoni

Divisão de Expedição de Precatórios
 Rua Padre Roma, 409, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-090
 
Chefe de Divisão: Fernanda Schead dos Santos Schmitt
 
Atribuições: Compete à Divisão de Expedição de Precatórios cumprir as determinações judiciais dos processos de execução ou de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em tramitação nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, especificamente para o ato de expedição de requisições de pagamento de precatórios de que trata o inciso I do § 3º do art. 535 do Código de Processo Civil, observadas as disposições do art. 5º da Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mediante as seguintes atribuições:
I - preencher e emitir a requisição de pagamento de precatório no sistema eletrônico;
II - emitir certidões e atos ordinatórios para complementação das informações indispensáveis ao preenchimento da requisição eletrônica, caso verificada a necessidade;
III - promover a intimação das partes de que trata o § 6º do art. 7º da Resolução n.303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça e controlar o decurso do prazo;
IV - retificar, de ofício ou após provocação das partes, as requisições emitidas e ainda não transmitidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, quando constatado erro material no preenchimento do formulário eletrônico ou quando a questão dispensar pronunciamento do juízo da execução;
V - submeter ao juiz da execução impugnações apresentadas pelas partes, durante a fase prevista no inciso III, que não se enquadrem nas hipóteses do inciso IV deste artigo;
VI - alterar os dados e informações da requisição antes da remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, quando houver determinação nos autos;
VII - enviar as requisições para assinatura do magistrado competente no sistema eletrônico; e VIII - prestar suporte aos servidores das unidades judiciárias atendidas pela divisão.

As unidades judiciárias atualmente atendidas pela Divisão são: Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Capital e Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital