Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - Poder Judiciário de Santa Catarina
Diretor: Marcos Fernandes Pereira Raccioppi
A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau tem como atribuições:
- cumprir e executar as determinações judiciais, praticar os atos ordinatórios e exercer os serviços auxiliares nos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob sua responsabilidade de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, as instruções e orientações do Juiz Coordenador e as instruções, orientações e regulamentações baixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça;
- prestar suporte de primeiro e de segundo nível aos usuários internos e externos em relação ao sistema eproc, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como suporte de segundo nível aos usuários internos do sistema eproc no âmbito do segundo grau de jurisdição.
- estudar e elaborar propostas de planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria; programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria; aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria; e aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em processos judiciais eletrônicos;
- planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à tramitação dos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob a responsabilidade da diretoria de acordo com as determinações do Juiz Coordenador, da Corregedoria-Geral da Justiça e com as normas de regência;
- decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores, ouvido o Juiz Coordenador;
- emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência;
- cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Juiz Coordenador.
Atribuições
Ao Juiz Coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau compete:
- estabelecer as diretrizes de atuação da diretoria e dos setores a ela vinculados;
- orientar as atividades desenvolvidas pela diretoria e pelos setores a ela vinculados;
- coordenar o suporte e o funcionamento do sistema eproc;
- servir como elo entre a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça no que se refere à implantação e ao funcionamento do sistema eproc;
- realizar a administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; e
- presidir o Comitê Gestor do eproc.
Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota da Saúde Pública e Suplementar, observadas as disposições das Resoluções n. 382, de 6 de abril de 2021, e 398, de 9 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça: I – cumprir as determinações judiciais e os atos processuais nos processos eletrônicos da saúde pública e suplementar que tramitam na divisão; II – efetuar e atualizar o cadastro de endereço e dados das partes, dos procuradores e das testemunhas sempre que forem informados no processo; III – corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; IV – efetuar as retificações de classes, assuntos e tecnologias da saúde necessários ao cumprimento de suas atribuições; V – realizar os atos de penhora eletrônica e sequestro de valores, em caso de descumprimento de ordem judicial, quando houver delegação do magistrado; VI – cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça oriundas de correições, programas de gestão, ajuste estatístico e metas; VII – emitir certidões e atos ordinatórios nos processos eletrônicos, caso verificada a necessidade; VIII – promover a intimação das partes e controlar o decurso do prazo; IX – acompanhar os dados estatísticos da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar; X – exercer as atribuições previstas no art. 2º da Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024, que trata do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário; XI – liberar senha e chave de processos para acesso das partes e dos procuradores; XII – atender os interessados na obtenção de informações dos processos sob a jurisdição da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar; e XIII – administrar as subcontas vinculadas à divisão e expedir os respectivos alvarás.
Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais, concorrentemente com as unidades judiciárias, cumprir as determinações judiciais e os atos processuais; administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico; liberar e categorizar, no processo eletrônico respectivo, os documentos recebidos por esse meio, assim como os documentos por cada setor produzidos; efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, procuradores e testemunhas, sempre que forem informados no processo; corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; registrar no histórico de partes os eventos por cada setor produzidos, mantendo-o atualizado; proceder às retificações e evoluções de classe necessárias; cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça; comunicar à Secretaria do Foro acerca da autorização para a destinação das armas e bens apreendidos; contatar os ergástulos penais sempre que necessário no cumprimento de atos processuais; e realizar a alteração da situação dos mandados de prisão quando cumpridos, vencidos ou que apresentem necessidade de retificação, bem como realizar a correição permanente de acordo com as normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Atribuições: Compete à Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis, conforme resolução conjunta GP/CGJ n. 29 de 26 de novembro de 2025, I - cumprir as determinações judiciais e os atos processuais de maneira eficiente, usando as ferramentas tecnológicas no sistema informatizado; II - liberar e categorizar, no processo judicial eletrônico respectivo, os documentos recebidos eletronicamente e os documentos produzidos em cada setor; III - cumprir os atos de penhora; IV - efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, dos procuradores e das testemunhas sempre que forem informados no processo; V - corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências; VI - efetuar as retificações, alterações e evoluções de classe necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como a manutenção e a atualização dos dados nos sistemas informatizados, assegurando a conformidade das informações com o efetivo andamento processual; VII - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça oriundas de correições, ajustes estatísticos e metas; VIII - orientar os interessados na obtenção de informações sobre processos sob jurisdição das unidades que a compõem; IX - liberar senhas/chaves de processos para as partes e os procuradores; X - expedir certidões quando não for possível gerá-las automaticamente ou a informação não constar no processo eletrônico; e XI - controlar os dados estatísticos das unidades e adotar as medidas necessárias à regularização das intercorrências, quando verificadas.
Chefe de Seção: Eliara Zambonatto Detoni
As unidades judiciárias atualmente atendidas pela Divisão são: Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Capital e Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital