Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Santa Catarina (NATJUS/SC) - Poder Judiciário de Santa Catarina

O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS/SC é um projeto do Poder Judiciário de Santa Catarina previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a criação dos Núcleos de Apoio Técnico vinculados aos tribunais. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina iniciou suas atividades em março de 2025, foi ampliado gradativamente e atualmente atende todas as 113 comarcas do Estado nas demandas de Saúde Pública em que o Estado de Santa Catarina seja parte demanda. As unidades judiciais e escopo de atendimento, nos quais podem ser solicitadas notas técnicas, estão especificados na Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024 (vide lista das unidades atendidas).
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário é regido pela Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024.
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Santa Catarina (NATJUS/SC), vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após gradativas expansões de atendimento a serem registradas na Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024 (que descreve quais são as unidades e comarcas atualmente atendidas), fornecerá às unidades judiciais, magistrados e magistradas de primeiro grau de jurisdição e câmaras de segundo grau de jurisdição notas técnicas e pareceres técnicos com fundamento na medicina baseada em evidências científicas para auxílio na análise de pedidos liminares que tratam de fornecimento de medicamentos, procedimentos médicos e insumos, nas ações de saúde pública e saúde suplementar.
Referidos pareceres e notas técnicas são emitidos pelas equipes técnicas das instituições de pesquisa compostas por profissionais de saúde vinculados às instituições de pesquisa contratadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O prazo para envio da documentação é de até 10 dias úteis, contados da intimação da instituição de pesquisa, exclusivamente via sistema eproc.
O NatJus da Secretaria de Estado da Saúde foi instituído em 2015, mediante convênio entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Secretaria Estadual de Saúde, com a disponibilização de profissionais de saúde para elaborar notas técnicas para auxiliar na tomada de decisão em processos da saúde pública, com previsão de término em novembro de 2025. O atendimento é limitado a 22 comarcas, exclusivamente para processos em que o Estado de Santa Catarina seja o ente público demandado. As comarcas abrangidas pelo convênio são São José, Palhoça, Pomerode, Fraiburgo, Urubici, Gaspar, Itapema, Xanxerê, Jaraguá do Sul, Porto Belo, Sombrio, Blumenau, Balneário Camboriú, Brusque, Correia Pinto, Guaramirim, Lages, Navegantes, Otacílio Costa, Penha, Pinhalzinho e São Joaquim. Referido convênio teve seu termo em 2025.
Em atendimento ao Protocolo de Intenções n. 70/2023, firmado entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, para garantir a organização administrativa e o apoio à prestação jurisdicional célere e efetiva na área da saúde pública e suplementar, foi publicada a Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024, que “Institui o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - NatJus/SC, para a emissão de notas técnicas nas ações de saúde pública e suplementar e dá outras providências”.
O NatJus/SC, na estrutura do Tribunal de Justiça, tem o papel fundamental de fornecer aos magistrados e magistradas catarinenses e unidades judiciais de todo o Estado notas e pareceres técnicos elaborados por profissionais da saúde, para auxiliar na tomada de decisões judiciais no contexto da judicialização da saúde.
A operacionalização do serviço é realizada de forma ágil e eficiente, mediante pedidos de notas técnicas e pareceres técnicos no sistema eproc, permitindo que instituições de pesquisa emitam esses documentos no prazo de até 10 dias úteis. Os relatórios das notas técnicas emitidas tornam possível a análise e o monitoramento de dados do perfil da judicialização da saúde no Estado de Santa Catarina e a inserção dessas informações em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, o e-NatJus.
Essa iniciativa contribui para a eficiência no enfrentamento do acervo dos processos judiciais da judicialização da saúde, para a gestão mais eficiente dos recursos públicos e para melhor gestão e garantia da saúde pública e da saúde suplementar, garantindo que o direito à saúde (medicamentos, tratamentos e insumos) seja assegurado para toda a sociedade catarinense.
O NatJus/SC atende unidades judiciais de comarcas especificadas em resolução, em processos de saúde pública do primeiro grau de jurisdição nos quais o Estado de Santa Catarina seja o ente público demandado e em processos da saúde suplementar nos quais operadora de plano de saúde aderente seja parte.
Há previsão de gradativa expansão para as demais comarcas e unidades judiciais do Estado e para o segundo grau de jurisdição, tanto em saúde pública quanto em saúde suplementar, o que será informado após publicação de resolução com a inclusão de novas comarcas.
- Fornecimento de apoio técnico: Disponibiliza notas técnicas e pareceres técnicos emitidos por instituições de pesquisa, de acordo com a medicina baseada em evidências científicas, para auxiliar magistrados na tomada de decisões liminares sobre situações clínicas.
- Convênios e contratos: Propõe convênios e contratos com instituições de pesquisa para subsidiar a elaboração dos documentos técnicos.
- Cumprimento de normativas: Implementa e cumpre os atos normativos do CNJ relacionados ao próprio NatJus.
- Divulgação: Promove a divulgação de suas atribuições e serviços.
- Otimização de procedimentos: Sugere melhorias nos procedimentos para apresentar as notas e pareceres técnicos.
- Levantamento de dados: Levanta dados sobre as notas e pareceres técnicos para subsidiar o TJSC.
Saúde Pública
Em processos de saúde pública, o NatJus/SC atende atualmente a um número limitado de comarcas (especificadas na Resolução GP n. 63/2024 e com atualizações pelas Resoluções seguintes, todas constantes do item Legislação, nesta página), exclusivamente em processos nos quais o Estado de Santa Catarina seja o ente demandado.
As comarcas atualmente atendidas pelo projeto piloto NATJUS/SC em processos da saúde pública são:
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Competência das ações de saúde / Parte demandada |
Comarca |
|---|---|
|
Saúde Pública / Estado de Santa Catarina |
Todas as 112 comarcas do Estado |
Atualizações: Resolução GP n. 69/2025 e Resolução GP n. 77/2025.
Saúde Suplementar
Em processos da saúde suplementar, o NatJus/SC atende a um número limitado de comarcas da Grande Florianópolis, em que a operadora de plano de saúde Unimed Grande Florianópolis seja parte, em razão da adesão ao convênio de custeio:
| Competência das ações de saúde /Parte demandada | Comarca |
|---|---|
|
Saúde Suplementar/Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico |
Biguaçu
Capital
Palhoça
São José
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(Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 60 de 29 de julho de 2025)
As unidades judiciais dessas comarcas atendidas em saúde suplementar são:
| 1 | 1ª Vara Cível da Comarca da Capital | 13 | 1ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 2 | 2ª Vara Cível da Comarca da Capital | 14 | 2ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 3 | 3ª Vara Cível da Comarca da Capital | 15 | 3ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 4 | 4ª Vara Cível da Comarca da Capital | 16 | 4ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 5 | 5ª Vara Cível da Comarca da Capital | 17 | Juizado Especial Cível da Comarca de São José |
| 6 | 6ª Vara Cível da Comarca da Capital | 18 | 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça |
| 7 | 7ª Vara Cível da Comarca da Capital | 19 | 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça |
| 8 | 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz | 20 | 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça |
| 9 | 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz | 21 | Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça |
| 10 | Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente | 22 | 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu |
| 11 | Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital - UFSC | 23 | 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu |
| 12 | Juizado Especial Cível do Norte da Ilha | 24 | Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu |
A expansão dos serviços às demais comarcas será segmentado em etapas, após validação qualitativa dos fluxos de trabalho e da capacidade produtiva das instituições de pesquisa prestadoras do serviço de notas técnicas e pareceres técnicos.
No futuro, o atendimento será expandido para todas as comarcas e unidades judiciais de primeiro e segundo grau, incluindo processos de saúde pública e de saúde suplementar, nos quais operadoras de planos de saúde sejam partes demandadas.
A prestação de serviços de emissão de notas e pareceres técnicos nas ações de competência da saúde pública e suplementar, conforme previsto na Resolução GP n. 63/2024, foi implantada de forma gradativa nas unidades judiciais e comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no âmbito da saúde pública, em demandas em que o Estado é parte, com possibilidade de novas expansões de atendimento.
Atualmente, o NatJus/SC do TJSC atende às seguintes comarcas e unidades judiciais em processos de saúde pública em que o Estado de Santa Catarina seja parte:
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Competência das ações de saúde / Parte demandada |
Comarca |
|---|---|
|
Saúde Pública / Estado de Santa Catarina |
Todas as 112 comarcas do Estado |
Atualizações: Resolução GP n. 69/2025 e Resolução GP n. 77/2025.
Atualmente, o NatJus/SC do TJSC atende às seguintes comarcas e unidades judiciais em processos da saúde suplementar em que a operadora de planos de saúde Unimed Grande Florianópolis seja parte:
| Competência das ações de saúde /Parte demandada | Comarca |
|---|---|
|
Saúde Suplementar/Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico |
Biguaçu
Capital
Palhoça
São José
|
As unidades judiciais dessas comarcas atendidas em saúde suplementar são:
| 1 | 1ª Vara Cível da Comarca da Capital | 13 | 1ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 2 | 2ª Vara Cível da Comarca da Capital | 14 | 2ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 3 | 3ª Vara Cível da Comarca da Capital | 15 | 3ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 4 | 4ª Vara Cível da Comarca da Capital | 16 | 4ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 5 | 5ª Vara Cível da Comarca da Capital | 17 | Juizado Especial Cível da Comarca de São José |
| 6 | 6ª Vara Cível da Comarca da Capital | 18 | 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça |
| 7 | 7ª Vara Cível da Comarca da Capital | 19 | 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça |
| 8 | 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz | 20 | 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça |
| 9 | 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz | 21 | Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça |
| 10 | Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente | 22 | 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu |
| 11 | Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital - UFSC | 23 | 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu |
| 12 | Juizado Especial Cível do Norte da Ilha | 24 | Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu |
O NatJus/SC oferece suporte técnico a magistrados e magistradas para a tomada de decisão liminar em processos judiciais relacionados à saúde pública e, futuramente, à saúde suplementar.
O que faz o NatJus/SC?
O NATJUS/SC fornece informações técnicas por meio de notas técnicas e pareceres técnicos emitidos por instituições de pesquisa e fundamentados na medicina baseada em evidências científicas. Esses documentos auxiliam os magistrados na tomada de decisão liminar sobre questões clínicas em processos de fornecimento de medicamentos, tratamentos e insumos.
NOTA TÉCNICA X PARECER TÉCNICO
Nota técnica: Documento de caráter científico elaborado pela equipe técnica do Núcleo de Apoio ao Judiciário (NATJus) que responde, de modo preliminar, a uma questão clínica sobre os potenciais efeitos de uma tecnologia para uma condição de saúde vivenciada por um indivíduo. A nota técnica é produzida sob demanda, ou seja, após a solicitação de um juiz como instrumento científico para auxílio da tomada de decisão judicial em um caso específico.
Parecer técnico: Documento de caráter científico elaborado pela equipe técnica do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, por força do Termo de Cooperação n. 21/2016. O parecer técnico responde, de modo sumarizado e com base nas melhores evidências científicas disponíveis, a uma questão clínica sobre os potenciais efeitos (benefícios e riscos) de uma tecnologia para uma condição de saúde. Esse parecer pode oferecer (a) conclusões suficientes para indicar o uso de uma tecnologia; (b) conclusões suficientes para contraindicar seu uso; (c) apenas identificar que as evidências disponíveis são insuficientes (em termos de quantidade e/ou qualidade) e sugerir que recomendações para seu uso ou não não podem ser levantadas considerando o conhecimento atual. (Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/).
A solicitação deve ser determinada pelo magistrado por meio de despacho ou decisão em pedido liminar.
A minuta deve ser vinculada ao evento "Decisão/Despacho - Determinação de emissão de Nota Técnica (12648)" no eproc.
O pedido deve ser encaminhado por meio de requisição à unidade externa diretamente à instituição de pesquisa prestadora do serviço (exemplo: NATJUS - Telessaúde RS).
Importante: O NatJus/SC não recebe intimações para esclarecimentos clínicos fora do escopo das notas e pareceres técnicos.