Pesquisa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Emprego do pretérito mais-que-perfeito
Saber conjugar os verbos é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes desafios do nosso idioma. Temos, dentre as tantas conjugações, aquela que é denominada pretérito mais-que-perfeito, bastante comum no meio jurídico. Mas será que sabemos utilizá-la corretamente?
Da rápida leitura de diversas peças processuais é possível verificar que o emprego do verbo no pretérito mais-que-perfeito tem se tornado um vício. Talvez seja a tentativa de conferir um efeito mais rebuscado ao texto, o que, por vezes, acaba provocando o resultado oposto.
Segundo a regra básica, este tempo verbal é usado para indicar uma ação que ocorreu antes de outra ação passada. Como exemplo: "No dia seguinte, antes de me recitar nada, explicou-me o capitão que só por motivos graves abraçara a profissão marítima" (Machado de Assis).
Além dessa possibilidade, há uma segunda hipótese, a qual determina que seu emprego é cabível quando o fato é descrito genericamente no passado: "Nascera na senzala, de mãe escrava, e seus primeiros anos vivera-os pelos cantos escuros da cozinha, sobre velha esteira e trapos imundos" (Monteiro Lobato).
O pretérito mais-que-perfeito, portanto, não serve para substituir o pretérito perfeito.
Firmada essa premissa, o correto não seria afirmar "o réu fora procurado pelo autor, porque não cumprira o contrato", mas sim "o réu foi procurado pelo autor, porque não cumprira o contrato" (ideia de passado do passado).
Assim, recomenda-se cautela no uso deste tempo verbal.