Pesquisa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Infinitivo pessoal flexionado
FLEXÃO OBRIGATÓRIA: quando tem sujeito expresso (pronome pessoal ou substantivo) que está na mesma oração do verbo no infinitivo pessoal. Exemplos:
É melhor nós irmos embora já. (ir)
Convém os idosos saírem em primeiro lugar. (sair)
O rigor na aplicação da lei se dá pouco mais de quatro meses após entrarem em vigor as penas mais duras da nova Lei Seca. (entrar)
A flexão também é OBRIGATÓRIA caso o sujeito não esteja expresso, mas o redator quer mostrar que ele existe ou evitar ambiguidades. Exemplo:
Mencionei a intenção de vendermos a casa. (vender)
FLEXÃO NÃO OBRIGATÓRIA: o sujeito do infinitivo é o mesmo sujeito ou o objeto da oração anterior. Exemplos:
Os fãs são obrigados a criar(em) seus próprios pôsteres.
Todos os artistas ganharam cachê para se apresentar(em).
O INFINITIVO NÃO FLEXIONA quando tem a função de sujeito e nas locuções verbais. Exemplos:
Devem os casarões da Lagoa ser destruídos? (locução verbal)
Cabe aos parlamentares discutir, discursar e convencer com seus argumentos. (sujeito infinitivo)
Fonte: Piacentini, Maria Tereza de Queiroz. Não tropece na língua: lições e curiosidades do português brasileiro.