Pesquisa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Autoavaliação
A Avaliação de Desempenho permite o registro da AUTOAVALIAÇÃO.
Trata-se da primeira etapa da avaliação e de uma excelente oportunidade para que o avaliado reflita sobre seu próprio desempenho possibilitando a comparação de sua percepção com a de seus avaliadores. Percepções distintas entre avaliadores e avaliados, caso ocorram, poderão ser esclarecidas na reunião de feedback.
Além disso, ao realizar a autoavaliação, o avaliado conhece melhor os quesitos do novo formulário e se prepara para a reunião de feedback. As respostas da autoavaliação somente serão conhecidas pelo avaliador quando concluída a avaliação.
A autoavaliação não tem impacto na nota da avaliação e não é obrigatória.
Importante! Antes de se autoavaliar, verifique se os seus avaliadores são os sugeridos pelo sistema e, se necessário, indique o(s) correto(s).
Cabe ao avaliado, nos primeiros 7 dias da avaliação, decidir se deseja:
- dispensar a autoavaliação;
- realizar a autoavaliação; ou
- deixar decorrer o prazo sem se autoavaliar.
Após qualquer das opções, a avaliação será direcionada pelo sistema ao 1º avaliador.
Aproveite essa oportunidade!
Você é a parte mais importante do processo de avaliação!
Para saber mais, clique aqui!