Cartilha do CNJ orienta magistrados sobre aplicação de resolução em execuções de pequeno valor - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Cartilha do CNJ orienta magistrados sobre aplicação de resolução em execuções de pequeno valor

Norma prevê que as execuções de valor inferior a R$ 10 mil poderão ser extintas sem resolução do mérito

21 julho 2026 | 17h49min

Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina já podem consultar a cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne orientações sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 683/2026. O material apresenta, de forma didática, as principais mudanças introduzidas pela norma, que estabelece novos critérios para a tramitação de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor propostas por instituições financeiras.

A resolução prevê que as execuções de valor inferior a R$ 10 mil, considerado na data do ajuizamento, poderão ser extintas sem resolução do mérito quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. Nesses casos, após a intimação, a parte autora deverá indicar, no prazo de 15 dias, o endereço atualizado do executado e/ou bens penhoráveis. O descumprimento dessa determinação poderá resultar na extinção do processo.

Outra alteração relevante estabelece que a petição inicial deverá conter o número de CPF ou CNPJ do executado. A ausência dessas informações poderá levar ao indeferimento da petição inicial, conforme previsto na resolução. A medida busca conferir maior racionalidade à tramitação das execuções de pequeno valor, evitando a manutenção de processos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito e permitindo que as unidades judiciais concentrem esforços em demandas com maior potencial de resolução.

Além das novas regras processuais, a Resolução nº 683/2026 incentiva a adoção de mecanismos de conciliação pré-processual para execuções inferiores a R$ 10 mil, fortalecendo a política nacional de tratamento adequado de conflitos e a desjudicialização. A cartilha disponibilizada pelo CNJ reúne, em formato de infográfico e linguagem acessível, orientações sobre as hipóteses de aplicação da norma, os procedimentos previstos e os principais impactos para a rotina das unidades judiciais. O material constitui importante ferramenta de apoio para magistrados e servidores responsáveis pela condução dessas demandas.

A Resolução CNJ nº 683/2026 foi aprovada pelo Plenário do CNJ com o objetivo de promover maior eficiência na gestão do acervo processual, reduzir custos operacionais e contribuir para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.

Acesse aqui a cartilha-infográfico sobre a Resolução CNJ 683/2026.

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