A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem pelo crime de estelionato praticado contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da condenação, ele terá que ressarcir os prejuízos materiais causados à vítima. A fraude foi praticada valendo-se da relação de confiança entre mãe e filho e da vulnerabilidade da idosa, circunstâncias reconhecidas na sentença.
Segundo os autos, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve situação financeira estável, nunca havia contratado empréstimos ao longo da vida e possuía reservas financeiras. O homem, aproveitando-se da relação de confiança e das limitações da idosa no uso de ferramentas digitais, abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade. As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos sobre a pensão recebida pela vítima.
Em juízo, o réu afirmou que permaneceu em silêncio durante a investigação por orientação recebida na fase policial, e alegou não acompanhar toda a situação financeira relacionada aos contratos. Também sustentou que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e mencionou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena.
Em análise, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram demonstradas por documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos colhidos no processo. A sentença também destacou que o próprio acusado reconheceu, em interrogatório, a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Dessa forma, ficou comprovado que o condenado explorou a condição de pessoa idosa da vítima, bem como a confiança decorrente da relação entre mãe e filho, para obter vantagem patrimonial ilícita, circunstância que justificou o aumento da pena prevista para o crime praticado contra pessoa idosa.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Além disso, o magistrado determinou o pagamento de 13 dias-multa e fixou em R$ 218.110,21 o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima (Processo n. 5000190-81.2024.8.24.0036).
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