O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2026, estabeleceu os procedimentos aplicáveis às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei nos processos da justiça criminal e da execução penal. Os mecanismos devem ser adotados nas pessoas, em qualquer fase do ciclo penal, com deficiência psicossocial, em sofrimento psíquico ou com transtorno mental relacionado ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
De acordo com a normativa, as unidades judiciais adotarão abordagem interdisciplinar ao garantir, sempre que possível, a participação da Equipe Estadual de Avaliação e Monitoramento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), o envolvimento dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para isso, as varas deverão articular-se com a rede municipal de saúde e de assistência social para garantir o acesso da pessoa em sofrimento psíquico aos serviços da Raps e do Suas, inclusive durante a privação de liberdade.
Sem prejuízo da independência funcional, os juízos devem promover, quando necessário, a adequação das decisões judiciais aos princípios da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n. 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, as unidades devem observar os fluxos interinstitucionais pactuados pelo Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no PJSC (Ceimpa-SC), consideradas as especificidades de cada comarca.
Confira a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2026.
Imagens: Divulgação/Envato
Conteúdo:
Diretoria de Comunicação/DCOM