04 setembro 2026 | 17h12min
Nesta semana, dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Joinville por homicídios qualificados ocorridos nos bairros Paranaguamirim e Jardim Paraíso, em 2024 e 2025. Em um dos casos, a vítima foi mantida em privação de liberdade antes de ser morta a tiros; no outro, o réu também foi condenado por integrar organização criminosa.
Na terça-feira, 1º de setembro, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou um homem por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Uma mulher que também respondia pelo homicídio foi absolvida.
Consta nos autos que um homem foi abordado por integrantes de uma organização criminosa e permaneceu em diferentes locais do bairro Paranaguamirim durante parte do dia 19 de março de 2024. Conforme a denúncia, os envolvidos teriam buscado informações sobre o histórico criminal dele e obtido autorização de integrantes da organização para executá-lo. A ordem foi dada por volta das 21h, quando ele foi atingido por disparos de arma de fogo. Exames periciais apontaram ferimentos provocados por diferentes armas, sendo as lesões na região da cabeça responsáveis pela morte. O processo reúne outros acusados pelo homicídio e foi desmembrado. No julgamento, os jurados reconheceram, por maioria, que o réu praticou o homicídio qualificado e decidiram pela condenação. A pena definitiva ficou em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade (Processo n. 5034710-90.2026.8.24.0038).
Em outro julgamento, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou um homem pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de integrar organização criminosa. O crime aconteceu em agosto de 2025, no bairro Jardim Paraíso. A acusação aponta que o réu participou da execução dando vigilância e segurança aos envolvidos. A vítima estava em um bar, confraternizando com amigos, quando foi atingida por diversos disparos de arma de fogo. Os autores teriam chegado de forma inesperada, dificultando qualquer possibilidade de reação, e fugido a pé após os disparos.
A denúncia sustenta que os envolvidos integravam uma organização criminosa e que a vítima era ex-integrante do Primeiro Grupo Catarinense (PGC) e teria passado a ser simpatizante ou integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), grupo apontado como rival. Para o Ministério Público, essa circunstância estaria relacionada ao motivo torpe do homicídio. O processo foi desmembrado após recurso apresentado pela defesa de um dos corréus. Ao final, o homem foi condenado a 29 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade (Processo n. 5025944-48.2026.8.24.0038).
Curitibanos
Um homem foi condenado a 19 anos, 11 meses e 16 dias de prisão em regime fechado pelo homicídio de um colega de trabalho em Curitibanos. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca. Os jurados reconheceram a autoria do crime e as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel. O réu também deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família da vítima.
De acordo com o processo, o crime ocorreu na madrugada de 3 de julho de 2024, em uma fazenda localizada na comunidade de Horizolândia, no interior do município. A vítima e o acusado trabalhavam no mesmo local e haviam se desentendido por questões relacionadas às atividades desempenhadas na propriedade. Segundo os autos, após o desentendimento, a vítima foi atingida por 34 golpes de facão, que atingiram diferentes partes do corpo, principalmente a região da cabeça. Os jurados também reconheceram que o homicídio foi motivado por uma razão considerada desproporcional e que a forma de execução aumentou o sofrimento da vítima.
Ao fixar a pena, o juiz que presidiu a sessão levou em consideração o fato de o crime ter ocorrido em uma área rural distante da cidade, o que dificultou o socorro imediato à vítima. Também foram consideradas a reincidência do réu e a forma como o homicídio foi praticado. O magistrado determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.