Turmas de Recursos - Requerimento de sustentação oral - novo procedimento - Poder Judiciário de Santa Catarina
Requisição de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento - Novo procedimento
A partir do dia 10 de maio de 2024, as solicitações para sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento nas Turmas Recursais, na Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e na Turma de Uniformização serão efetuadas exclusivamente no sistema eproc, conforme disposto na Resolução COJEPEMEC n. 1 de 25 de abril de 2024.
Inscrição
- Diretamente no sistema eproc 1G – para as Turmas Recursais e para a Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais
- Diretamente no sistema eproc 2G – para a Turma de Uniformização
O advogado que queira realizar sustentação oral ou requerer preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado e constituído nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento ou requerer prazo para juntada nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo.
Prazo de Inscrição
Processo incluídos em pauta: Desde a intimação da sessão de julgamento até, impreterivelmente, às 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão.
Processos inseridos em mesa: Desde a intimação da sessão de julgamento até às 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão via sistema eproc ou presencialmente ao servidor responsável pela secretaria do órgão julgador no dia e até o horário de início da sessão de julgamento.