Academia Judicial abre curso autoinstrucional de Linguagem Simples para magistrados e servidores - Academia Judicial - Poder Judiciário de Santa Catarina
A partir desta terça-feira (25/8), a Academia Judicial disponibiliza, no ambiente Moodle, o curso autoinstrucional de Linguagem Simples, com carga horária de 20 horas e dirigido a magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Além de ser autoinstrucional, o curso de Linguagem Simples também se caracteriza como de autoinscrição, permitindo que os participantes iniciem as atividades imediatamente após a matrícula. O prazo para conclusão é de 30 dias, contados a partir da data da inscrição.
A iniciativa atende à Recomendação n. 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a oferecer formação sobre o tema. A recomendação busca ampliar a acessibilidade da comunicação do Judiciário e fortalecer o direito constitucional de acesso à informação, incentivando o uso de palavras conhecidas, textos claros, concisos e em ordem direta, mais próximos da linguagem utilizada no cotidiano. O documento também orienta a adoção de elementos visuais que contribuam para facilitar a compreensão das informações.
O curso proporcionará conhecimentos e técnicas para aplicar os princípios da Linguagem Simples à comunicação jurídica, tornando decisões, atos processuais e comunicações mais claros, objetivos e acessíveis. A formação também contribuirá para reduzir formalismos e redundâncias, aprimorar a organização dos textos e fortalecer a transparência, a acessibilidade e a responsabilidade comunicativa no Judiciário.
As inscrições permanecem abertas até o dia 15 de novembro de 2026, e o curso ficará disponível até 15 de dezembro de 2026.
Conteúdo programático
Unidade 1 - Por que linguagem simples no Judiciário?
1.1. Linguagem, poder e acesso à Justiça
1.2. Linguagem simples não é linguagem informal
Unidade 2 - Histórico da linguagem simples: do movimento global à virada brasileira no Judiciário
2.1. De onde vem a ideia de plain language
2.2. Correntes de pensamento: “simplificar” pode significar coisas diferentes
Unidade 3 - Linguagem simples no Brasil e no Judiciário: do CNJ à prática cotidiana
3.1. O papel do CNJ na mudança de paradigma comunicacional
3.2. A Recomendação n. 144/2023: o início formal da virada
3.3. O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
3.4. O Selo Linguagem Simples e a lógica do incentivo
Unidade 4 - A Lei n. 15.623/2025 e a obrigatoriedade da linguagem simples
4.1. A Lei n. 15.623/2025
4.2. O que muda, na prática, na escrita judicial
Unidade 5 - Princípios técnicos da linguagem simples aplicados ao texto jurídico
5.1. Simplificar não é reduzir: o que realmente muda no texto
5.2. Frase, período e carga cognitiva
5.3. Verbos, ação e responsabilidade
5.4. Ordem da informação: o leitor não sabe o que você sabe
Unidade 6 - Juridiquês, tradição e resistência: por que mudar a linguagem incomoda tanto?
6.1. O juridiquês como marcador de identidade profissional
6.2. Autoridade jurídica não nasce da opacidade
6.3. Tradição não é sinônimo de necessidade
6.4. Resistência como sinal de transição cultural
6.5. Como mudar sem perder autoridade
Unidade 7 - Estruturação de textos judiciais em linguagem simples
7.1. Texto judicial como percurso de leitura
7.2. A estrutura clássica do texto judicial e seus limites
7.3. Decisão como instrumento de orientação
7.4. Títulos, seções e previsibilidade
7.5. Finalização: o texto precisa encerrar com sentido
Unidade 8 - Linguagem simples e inclusão
8.1. A linguagem do Estado não é inocente
8.2. Comunicação inclusiva não é “moda”, é dever institucional
8.3. Gênero, identidade e nome: quando a linguagem fere
8.4. Racismo estrutural e linguagem: o que o texto reproduz sem perceber
8.5. Capacitismo e a ideia de “leitor padrão”
8.6. Linguagem simples como prática antidiscriminatória
Unidade 9 - Implementação institucional - da resistência à cultura: como implementar a linguagem simples no Judiciário sem esvaziar seu sentido
9.1. Por que boas ideias morrem nas instituições
9.2. A diferença entre iniciativa individual e política institucional
9.3. Resistência vertical e resistência horizontal
9.4. A importância do respaldo simbólico
9.5. Implementação sem esvaziamento