Central de Atendimento Eletrônico - Representação por excesso de prazo - Carta de Serviços ao Cidadão - Poder Judiciário de Santa Catarina

Central de Atendimento Eletrônico - Representação por excesso de prazo

Setor

Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça

Contatos

Preferencialmente pela Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.

Presencialmente: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11º andar, Sala 1120 - Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88020-901    

Descrição

O processo deve tramitar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional, considerando-se excesso de prazo a demora que não seja razoável.

Página de acesso

http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/ 

Requisitos

O pedido inicial do interessado deve ser formulado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, e conter os seguintes dados: I - o nome, a qualificação e o endereço, inclusive eletrônico; e II - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

Documentos necessários

Quando pedido inicial for apresentado por intermédio de advogado, a autuação do procedimento em nome do representado pelo causídico demandará a existência de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça (art. 22, parágrafo único, do CNCGJ).

Formas de acesso

Preferencialmente por formulário eletrônico: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/judicial/formulario.action 

Informações necessárias

A representação por excesso de prazo será sumariamente extinta quando não preencher os requisitos formais previstos no artigo 22 do Código de Normas da CGJ ou for possível identificar, desde logo, a inexistência de excesso de prazo (art. 41 do CNCGJ).

Etapas de processamento

1)    Os requisitos de atendimento serão verificados. 
2)    A reclamação será remetida ao Núcleo I, competente para a análise e processamento da solicitação. 
3)    Verificados os requisitos e deflagrado procedimento administrativo, responderá diretamente ao interessado.

Formas de prestação

A resposta será enviada por e-mail.

Locais e horários de atendimento

Atendimento on-line ininterrupto em http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/.
De segunda a sexta-feira, das 10h00 às 19h00 (exceto feriados), presencialmente, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, 11º andar, Sala 1120.

Prioridades

Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoas idosas (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017), e terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado: 

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; 
II - pessoa com deficiência, física ou mental; 
III - criança ou adolescente; e 
IV - pessoa com alguma das doenças relacionadas no inciso IV do artigo 4º da Lei n. 12.008/2009. 

A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la. 

Prazo máximo

A partir do recebimento, o prazo de atendimento é de 30 dias, podendo ser prorrogado por 30 dias, mediante justificativa. Fundamento: art. 16, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.460/2017.

Comunicação com o usuário

Por e-mail preferencialmente ou telefone.

Consulta de andamento

http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/consulta 

Passo a passo

1) Realizar o pedido (mediante formulário eletrônico).
2) A Central de Atendimento processará o pedido e remeterá ao Núcleo I para a devida apuração. 

Custo

Gratuito.

Normas regulamentadoras

Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Arts. 39 a 46.

Manifestação

Representações por excesso de prazo por mora injustificada em processos do primeiro grau de jurisdição devem ser dirigidas à Corregedoria-Geral da Justiça.

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://www.tjsc.jus.br/web/ouvidoria/formulario-ouvidoria.