Informes

Voltar Compra de selos digitais de fiscalização para o período do recesso forense

Senhores oficiais e registradores, 

Serve a presente para comunicá-los que foi publicada a Resolução TJ n. 23, de 17 de novembro de 2021, no Diário da Justiça n. 3666, de 17 de novembro de 2021, p. 1, a qual suspende o expediente no Poder Judiciário catarinense, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.  

Diante da referida Resolução recomenda-se alertar para que verifiquem seus estoques de selos digitais de fiscalização, a fim de que haja quantidade suficiente para garantir a continuidade da atividade extrajudicial durante o período de suspensão acima mencionada.  

Alertamos que a Resolução CM n. 1/19 estabelece no parágrafo único do art. 12 que até o primeiro dia útil do mês de dezembro, o delegatário deve requerer a compra de selos suficientes para manter estoque especial durante o recesso forense, considerada a média diária de consumo, por tipo e espécie, dos últimos seis meses.