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Voltar Feriado de carnaval nas serventias extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que na segunda-feira de carnaval, dia 12 de fevereiro de 2018, e na terça-feira de carnaval, dia 13 de fevereiro de 2018, nos termos da Resolução n. GP-01/85, NÃO haverá expediente nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina. 

Informa-se outrossim, que o expediente na quarta-feira de cinzas observará a redação do artigo 3º da Resolução n. 1/2010 - CM, com expediente integral facultativo, mediante escolha do delegatário.

Caso o delegatário opte por não prestar o serviço em período integral, as serventias deverão trabalhar em expediente externo entre às 13 e 19 horas. 

Atenciosamente,
Assessoria Extrajudicial
Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais