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Voltar Reajuste monetário do selo de fiscalização e da ajuda de custo a partir de 1º de janeiro de 2022

Senhores Notários e Registradores,

Considerando a Resolução n. 18/2021-CM, publicada no Diário de Justiça Eletrônico n. 3.633, disponibilizado em 27/09/2021, e o disposto no art. 14, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 175/98, o Conselho da Magistratura, conforme decisão proferida na sessão ordinária do dia 13 de setembro de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033720-84.2021.8.24.0710, atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo previstos no art. 8º e nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.

Portanto, os valores da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma abaixo:

Ajuda de custo mensal
(Lei Complementar estadual n. 175/1998)

Valor

Escrivania de Paz – Comarca Não Instalada (inciso I do art. 14)

R$ 2.273,03

Registro Civil (inciso II do art. 14)

R$ 1.859,58

Escrivania de Paz – Entrância Final e Especial (inciso III do art. 14)

R$ 1.446.43


Portanto, os valores do selo de fiscalização, estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma abaixo:

Selo de fiscalização

Valor unitário reajustado cobrado dos usuários

Custo de aquisição para os serventuários

Valor destinado às serventias

Selo Normal (1 ato)

R$ 3,11

R$ 2,89

R$ 0,22

Selo D.U.T.

R$ 4,44

R$ 4,22

R$ 0,22

Selo Escritura com Valor

R$ 15,56

R$ 15,34

R$ 0,22

Consulte na íntegra: