Acusado de duplo homicídio de corretores será julgado pelo Tribunal do Júri no Litoral Norte - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Acusado de duplo homicídio de corretores será julgado pelo Tribunal do Júri no Litoral Norte

Crime ocorreu em julho de 2025, em Balneário Piçarras, e envolve divergências comerciais

26 março 2026 | 14h59min

O caso de duplo homicídio ocorrido em 1º de julho de 2025, em Balneário Piçarras, será julgado pelo Tribunal do Júri após decisão do juízo da 2ª Vara da comarca, que pronunciou o acusado por reconhecer indícios de autoria e materialidade dos crimes.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o réu teria efetuado diversos disparos de arma de fogo de uso restrito contra duas vítimas, de 29 e 46 anos, no interior de uma imobiliária localizada na região central do município. Os crimes foram qualificados por motivo torpe, relacionado a divergências comerciais, bem como pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia, o denunciado e as vítimas tinham desacertos comerciais decorrentes de negociações entre as partes. Na data dos fatos, após uma conversa amistosa em frente à imobiliária, na qual também participou uma testemunha, o acusado teria convidado as duas vítimas a irem até sua sala, no interior da imobiliária. Assim que entraram no local, o denunciado teria efetuado 12 disparos com pistola calibre 9 milímetros.

Além dos dois homicídios qualificados, o acusado também responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As investigações apontam que o acusado possuía registro da arma, mas não autorização para porte. Após os fatos, ele teria retornado ao local e retirado equipamento de gravação de imagens, que não foi localizado, segundo a acusação.

Em interrogatório, o réu confirmou ter realizado os disparos que atingiram as vítimas, que morreram ainda no local. A defesa sustenta a tese de legítima defesa, alegando que o acusado teria sido alvo de uma emboscada. Na decisão de pronúncia, a prisão cautelar foi mantida com fundamento na garantia da ordem pública. O processo tramita sob sigilo, e a decisão é passível de recurso.

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