06 fevereiro 2026 | 15h34min
Com o objetivo de oferecer vínculos afetivos, ampliar oportunidades e fortalecer o sentimento de pertencimento, o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes foi instituído na comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí. Regulamentado pela Portaria Conjunta n. 01/2026, do Poder Judiciário catarinense e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), assinada em 21 de janeiro de 2026, a iniciativa é voltada a crianças e adolescentes em acolhimento institucional que possuem pouca ou nenhuma possibilidade de reintegração familiar ou adoção. Atualmente, 13 crianças e adolescentes estão aptos a serem apadrinhados na comarca.
“O apadrinhamento tem como objetivo concretizar direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que se encontram, por algum motivo, com vínculos familiares fragilizados ou até mesmo rompidos. Ele traz uma ótica de criação de laços externos à instituição em que eles se encontram por algum período acolhidos”, ressalta o juiz Rodrigo Portela Matos Silva, diretor do foro da comarca de Rio do Oeste.
São três as modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, com convivência regular entre padrinho ou madrinha e a criança ou adolescente; o apadrinhamento prestador de serviços, voltado à oferta de atividades conforme habilidades profissionais; e o apadrinhamento provedor, que permite apoio material ou financeiro, como doações, cursos e atividades educativas, esportivas ou culturais.
Podem ser apadrinhadas crianças a partir de sete anos e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou com chances remotas de reintegração, além de crianças com deficiência ou necessidades especiais, independentemente da idade. Também é possível o apadrinhamento de grupos de irmãos, conforme critérios definidos pelo juízo.
O programa é coordenado conjuntamente pelo Poder Judiciário e pelo MPSC, com a atuação das equipes técnicas e das entidades de acolhimento, responsáveis pelo acompanhamento das relações estabelecidas. Entre as diretrizes, está a proibição da exposição das crianças e adolescentes em redes sociais ou meios de comunicação, como forma de preservar sua intimidade e seus direitos.
Para se tornar madrinha ou padrinho, é necessário ter mais de 18 anos, apresentar documentação pessoal e certidões negativas, submeter-se à avaliação psicossocial e cumprir regras específicas de convivência. Pessoas jurídicas também podem participar nas modalidades de prestação de serviços ou apoio material. Os interessados devem procurar o fórum da comarca de Rio do Oeste, localizado na rua XV de Novembro, 1061, Centro, para obter orientações e iniciar o processo de habilitação. Mais informações pelo telefone do Serviço Social: (47) 3526-4301.
No Oeste, comarca de Xanxerê está em busca de padrinhos e madrinhas
A comarca de Xanxerê, no Oeste, continua com inscrições abertas. Até o momento, há oito padrinhos (seis na modalidade afetiva e outros dois para apadrinhamento provedor). Demais interessados em apadrinhar uma criança ou adolescente podem se inscrever por meio de um formulário disponível no site da Prefeitura de Xanxerê.
O processo ganha continuidade após a presença de crianças que se encaixem na modalidade oferecida. No site também é possível esclarecer dúvidas sobre o programa que foi oficializado pela Lei n. 4.615, de 18 de julho de 2025, e entrou em vigor no último dia 9 de dezembro.
Atualmente, os jovens são atendidos nas unidades de acolhimento Aprisco e Jacy João Tecchio ou no Programa Família Acolhedora, todos geridos pela Administração Municipal. De acordo com o juiz Christian Dalla Rosa, titular da Vara da Família, Infância e Adolescência de Xanxerê, o projeto busca melhorar a vida das crianças que precisam ser afastadas das famílias, oferecendo afeto e tranquilidade.
“O projeto visa amenizar a ‘violência’ que temos de praticar ao retirá-los de suas famílias para cessar a violação de direitos que vinha acontecendo e para evitar novos episódios de violência, quem sabe, ainda maiores”, destaca.
Imagens: Divulgação/Comarca de Xanxerê
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NCI/Assessoria de Imprensa