Autores de homicídio qualificado e feminicídio tentado são condenados no sul do Estado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Autores de homicídio qualificado e feminicídio tentado são condenados no sul do Estado

Sessões do júri ocorreram nesta semana, na comarca de Criciúma

16 outubro 2026 | 09h48min

A comarca de Criciúma promoveu nesta semana duas sessões do júri para apreciação de crimes dolosos contra a vida. Na quinta-feira, 15 de outubro, um réu de 38 anos foi condenado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de um homem de 47 anos. O crime ocorreu em junho de 2025, no bairro Pinheirinho, naquela cidade, e chamou a atenção pela brutalidade dos fatos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu, juntamente com outro indivíduo, identificou a vítima dentro de uma lanchonete, retirou-a do local à força e passou a agredi-la com um pedaço de madeira, golpeando-a diversas vezes na cabeça e no tórax. A vítima sofreu diversos ferimentos e morreu oito dias após os fatos, em razão de pneumonia decorrente de traumatismo de órgãos intratorácicos. O crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado atribuía à vítima a responsabilidade por sua demissão do emprego.

O Conselho de Sentença também reconheceu que o meio empregado foi cruel, diante da elevada quantidade de pauladas desferidas contra a vítima, e que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou sua defesa, já que ela foi surpreendida, imobilizada e posteriormente agredida em situação de superioridade numérica.

O homem, que respondia ao processo preso preventivamente, teve negado o direito de responder em liberdade. A sentença também condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil em favor dos sucessores da vítima por danos morais, valor a ser acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

Tentativa de feminicídio resulta em 24 anos de prisão

Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Criciúma promovida nesta quarta-feira, 14 de outubro, pela tentativa de feminicídio da companheira e outros crimes conexos, à pena de mais de 24 anos de reclusão. O réu e a vítima mantinham união estável há mais de 15 anos, e o crime aconteceu em dezembro de 2025.

Segundo a denúncia, o acusado, sob o efeito de substâncias entorpecentes e após dias de forte discussão com sua companheira, desferiu facadas no braço esquerdo e na perna direita da mulher. A vítima também foi puxada pelos cabelos, agredida com um bastão de madeira, com golpes no rosto, nas costelas, nas costas e nas pernas, e ameaçada de morte. O denunciado manteve a mulher ferida em cárcere privado por dois dias.

A vítima permaneceu internada por 11 dias, necessitou de transfusão sanguínea e precisou operar o joelho direito, onde havia um corte profundo com ruptura do tendão patelar, que foi reconstituído cirurgicamente. A sentença pontuou que o réu, técnico em enfermagem, por sua formação, além do dever de proteger a vida, tinha maior consciência da ilicitude das ações e da gravidade das lesões.

O réu foi condenado por tentativa de feminicídio com causa de aumento de pena por ter sido praticado contra responsável por pessoa com deficiência e com emprego de meio cruel, além dos crimes de omissão de socorro, ameaça e cárcere privado. O réu respondia preso ao processo e, nessa condição, deverá permanecer, de acordo com a sentença.

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca também condenou o acusado ao pagamento de R$ 50 mil à vítima, a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

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