11 setembro 2026 | 11h58min
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville concedeu a guarda de uma adolescente aos bisavós maternos, que já cuidavam dela desde a prisão da mãe, em janeiro de 2025. A decisão considerou o bem-estar da jovem e a continuidade dos cuidados familiares.
De acordo com os autos, a adolescente passou a ficar sob os cuidados dos bisavós por determinação do Conselho Tutelar. A mãe estava presa e concordou com a permanência da filha sob os cuidados dos familiares enquanto estivesse nessa condição. O pai, por sua vez, não foi localizado e não apresentou manifestação no processo. Após as demais providências processuais, o Ministério Público apresentou suas alegações finais.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, nas questões de guarda, deve prevalecer o melhor interesse da criança ou do adolescente e a proteção integral. Segundo a decisão, os elementos reunidos demonstraram que a bisavó materna exerce os cuidados da adolescente desde a prisão da genitora. A decisão também registrou que a jovem está matriculada e frequenta regularmente uma instituição de ensino.
Diante desse cenário, o magistrado considerou adequada a manutenção da situação já estabelecida, em atenção ao melhor interesse e à proteção integral da adolescente. Assim, confirmou a guarda provisória e concedeu definitivamente a guarda aos bisavós. O processo tramita em segredo de justiça.
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Diretoria de Comunicação/DCOM