Voltar Órgãos de segurança de Tubarão serão auxiliados com verba para combater Covid-19

O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão destinou nesta semana mais verbas para uso no combate e prevenção ao coronavírus. O pedido agora deferido beneficiou o Corpo de Bombeiros do município, que receberá R$ 14 mil com destinação exclusiva para a compra de luvas, máscaras, óculos de proteção, álcool líquido e álcool gel, itens utilizados na proteção e na higienização dos profissionais de segurança pública que atuam no atendimento da população, nas ruas ou nas repartições policiais, abrangendo, além dos bombeiros, a Polícia Militar, a Polícia Civil e os agentes prisionais vinculados ao DEAP.

O juiz Maurício Fabiano Mortari, titular da unidade, pontuou em sua decisão que, no contexto atual, é óbvia a necessidade de conferir condições de trabalho condignas aos profissionais da segurança pública como policiais, bombeiros militares ou agentes prisionais, que estão na linha de frente do combate à criminalidade e manutenção da ordem pública. E quanto aos bombeiros, o magistrado destaca que é "ainda mais provável o contato com pessoas doentes em face de eventual atendimento de emergência médica envolvendo pacientes infectados com esse patógeno ou outros igualmente perigosos". 

O repasse dos recursos, oriundos do cumprimento de penas de prestação pecuniária, de transação penal e de suspensão condicional do processo, teve o aval do Ministério Público. A prestação de contas deve ocorrer em até 120 dias a partir do recebimento das verbas.

Já a comarca de Garopaba deferiu solicitação do município-sede e de Paulo Lopes para destinar R$ 122 mil à compra de itens que servirão no combate e prevenção ao coronavírus nas duas cidades. O juízo da comarca autorizou o repasse de R$ 92 mil ao município-sede mais R$ 30 mil para Paulo Lopes. A divisão dos valores, proporcionalmente 75% e 25%, está em conformidade com a população de cada cidade.

"Visa-se, nesse momento, dar verdadeiro significado à penalidade, revertendo as verbas angariadas por esta comarca em benefício da sociedade local", destacou a juíza Andresa Bernando em sua decisão. A prestação de contas deve ocorrer em até 120 dias a partir do recebimento das verbas. O repasse do recurso teve o aval do Ministério Público.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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