CAC é condenado por porte ilegal de arma ao se demorar fora do trajeto entre casa e clube - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Tribunal entendeu que CAC descumpriu regras ao prolongar parada com pistola e munições no carro
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um colecionador, atirador e caçador (CAC) a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. O colegiado também negou a devolução da arma, das munições, dos acessórios e da fiança pagos pelo réu.
O homem foi abordado por policiais militares em um posto de combustíveis no bairro Rio Grande, em Palhoça, por volta das 23h30min. Na oportunidade, portava uma pistola municiada, três carregadores e nove munições dentro do carro. O clube de tiro onde ele havia treinado encerrara as atividades às 18h, e a abordagem ocorreu fora do trajeto autorizado para transporte de armamento conforme a guia de tráfego.
Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça condenou o réu à pena de dois anos em regime aberto. A defesa recorreu e alegou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. Disse também que a denúncia era inválida por se basear apenas nos depoimentos dos policiais, e que o réu havia apenas passado na casa de um primo antes de ir abastecer o carro. Pediu ainda a devolução da arma, das munições, dos acessórios e do valor da fiança.
A relatora do recurso rejeitou a versão da defesa. Ela destacou que o acusado demorou mais de cinco horas para percorrer um trajeto dentro do mesmo município, o que não se mostra crível. “Ainda que o acusado tenha permanecido no clube até o fechamento (18h), sua residência fica no mesmo município do clube de tiro, de modo que não parece crível que ele tenha demorado mais de cinco horas para realizar o trajeto”, afirmou.
A desembargadora também ressaltou que, à época dos fatos, o Decreto n. 9.846/2019 não permitia paradas em locais diversos durante o trajeto. A norma autorizava apenas o deslocamento direto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, sem exceções para visitas ou permanências em outros lugares.
Por fim, o colegiado entendeu que não havia respaldo legal para o transporte de arma municiada naquelas condições e manteve a negativa de devolução dos itens, considerados instrumentos do crime. Quanto à fiança, a sentença já havia previsto sua utilização para quitar custas, multa e prestação pecuniária, com devolução apenas de possível saldo restante. Por isso, também foi negado o pedido de devolução integral. A decisão de negar o recurso foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5000426-40.2023.8.24.0045).