Câmeras da PM deverão ser acionadas automaticamente no início da ocorrência policial - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
30 Junho 2020 | 09h00min
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) acordou nesta terça-feira (30) com a Polícia Militar (PM) o retorno dos termos iniciais do Convênio n. 1/2018, que prevê o acionamento das câmeras individuais corporais dos policiais de forma automatizada no início da ocorrência, no prazo de 30 dias. Além da retomada da gravação das ocorrências de forma automática, sem que o acionamento se dê pelo próprio policial, também ficou estabelecida a criação de uma comissão formada por integrantes do Judiciário, da PM e do Ministério Público (MP) para avaliar se o projeto necessita de ajustes futuros. O PJSC investiu cerca de R$ 3 milhões - verbas oriundas do Conselho Gestor de Penas Pecuniárias - para a aquisição de 2.425 câmeras corporais, 190 estações de recepção e pontos de função para automatizar com o PMSC Mobile o acionamento da gravação das câmeras.
A intenção do projeto das câmeras individuais corporais é facilitar a persecução penal. Assim, as imagens devem auxiliar as investigações criminais, o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público e a instrução processual. A reunião foi motivada pela manifestação de magistrados e promotores de justiça de várias regiões do Estado, que perceberam a mudança nos procedimentos adotados na utilização das câmeras corporais.
A reunião, por videoconferência, contou com a presença do coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS/PJSC), desembargador Sidney Eloy Dallabrida; da juíza auxiliar da Presidência Carolina Ranzolin Nerbass; do promotor do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública do MP, Jádel da Silva Júnior; do atual e do ex-chefe da Casa Militar do PJSC, coronel Adilson Luiz da Silva e tenente-coronel Emerson Fernandes respectivamente. A PM foi representada pelo subcomandante-geral, coronel Marcelo Pontes, e pelo chefe do Estado Maior Geral, coronel Luciano Walfredo Pinho.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)