Casal e vizinho condenados a mais de 28 anos por tentativa de homicídio na Capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
31 Maio 2019 | 12h58min
Três pessoas - um casal e seu vizinho - foram condenadas pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificada nesta quinta-feira (30/5), em julgamento do Tribunal do Júri da comarca da Capital. A pena total dos réus ultrapassa os 28 anos de prisão, em regime inicial fechado, e foi anunciada pelo juiz Renato Mastella ao final da sessão.
Cometido por vingança, em função da disputa judicial de quatro crianças e adolescentes, respondiam pelo crime a ex-companheira da vítima, suas duas cunhadas e mais dois homens. Uma das mulheres, que é a mãe dos quatro jovens, foi absolvida, e a outra, presa na última terça-feira (28), será julgada posteriormente. A sessão durou 12 horas.
Com o objetivo de dissimular uma aproximação, a ex-companheira da vítima disse que pegaria as crianças para o aniversário de uma prima. Acompanhada da irmã, que estava foragida até esta semana, as duas foram até a residência do homem, mas apenas as duas crianças aceitaram ir à festa.
Após deixarem o prédio, uma das mulheres voltou com a desculpa de que pegaria mais roupas mas, acompanhada de dois homens, rendeu um amigo da vítima e conseguiu ter acesso ao apartamento. Mesmo na presença de dois adolescentes, a mulher, armada com uma chave de fenda, e os dois homens, cada um com uma faca, golpearam a vítima nove vezes.
Apesar de ferido, o homem conseguiu correr até o quarto e se trancou. Enquanto isso, os agressores fugiram para a casa da ex-companheira da vítima. Os dois homens e a mulher condenados tiveram a pena agravada pelas qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e superioridade numérica.
As penas
A ex-companheira da vítima - 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado;
Vizinho - Nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
Atual marido da ré - Nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
A mãe dos quatro jovens - absolvida.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)