Voltar Contraditória, decisão que não reconheceu feminicídio anula júri e força novo julgamento

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, decidiu anular um júri realizado no meio oeste, porque os jurados reconheceram o motivo torpe na violência contra a mulher mas, não, o feminicídio. Assim, o homem que tinha sido condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio contra a ex-esposa, em 27 de julho, será submetido a um novo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data para a sessão de julgamento.

O recurso deferido é da própria vítima No recurso, a assistente de acusação defendeu que a decisão do Conselho de Sentença, ao não reconhecer a circunstância de feminicídio, foi contrária às provas dos autos. Com isso, requereu a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Para o colegiado, os jurados deliberaram sem compreender, com a necessária exatidão, tudo o que foi apresentado no julgamento. “Nesse contexto, então, o vício que permeia o julgamento não reside no fato de os jurados terem se convencido de uma ou outra forma; encontra-se, sim, no processo de convencimento, cujo defeito é objetivamente depreendido, formado a partir de premissas antagônicas, com soluções disformes. Se identificaram que a ação decorreu de inconformismo do acusado com o término do relacionamento conjugal com a vítima, e daí reconheceram a motivação torpe, não há lógica na negativa, logo na sequência, acerca da ocorrência de violência doméstica e familiar”, anotou o relator em seu voto.

Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2020, após o término da relação, o réu percebeu que a ex-esposa estava em um restaurante. Diante do ciúme doentio, ele esperou ela sair com a filha do casal e amigos para atacá-la com 23 facadas. Outras pessoas impediram que ele a matasse naquele momento. Ela foi socorrida e passou 18 dias hospitalizadas. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

 

 

 

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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