Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária 

Decisão destaca que profissional deve conferir a regularidade do imóvel antes de divulgá-lo

08 setembro 2026 | 10h32min

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema por divulgar na internet a venda de uma unidade de empreendimento imobiliário localizado em Porto Belo, no Litoral Norte, sem registro de incorporação. O anúncio foi disponibilizado no site de uma imobiliária da qual o réu era sócio.

Durante o processo, a defesa alegou que a publicação havia sido inserida automaticamente por uma plataforma contratada pela empresa e que o corretor não tinha conhecimento da irregularidade. Também afirmou que não houve venda da unidade nem recebimento de valores relacionados ao empreendimento.

Na sentença, o juízo considerou que a utilização de uma plataforma automatizada não afasta o dever do corretor de verificar as informações antes de oferecê-las ao público. Conforme a decisão, o contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema atribuía à imobiliária a responsabilidade pela conferência e validação dos dados divulgados.

A sentença também destacou que o exercício da corretagem exige cautela na divulgação dos imóveis. O corretor deve se inteirar das circunstâncias do negócio e apresentar informações corretas ao público, conforme estabelece o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, além de multa de cinco salários mínimos. A decisão, prolatada em 28 de agosto, é passível de recurso (Autos n. 5001073-42.2025.8.24.0505/SC).

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: