Covid-19: Município tem 72 horas para comprovar vacinação de idosos institucionalizados - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Covid-19: Município tem 72 horas para comprovar vacinação de idosos institucionalizados
02 Março 2021 | 12h46min
  • Pandemia

A Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste deu prazo de 72 horas para que o Município comprove a vacinação contra a Covid-19 de todas as pessoas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas). A decisão foi publicada nesta terça-feira (2/3) pelo juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa.

O prazo concedido se deu nos autos do procedimento de tutela antecipada e cautelar em caráter antecedente ajuizado pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público Estadual, que apontaram não ter recebido resposta por parte do poder público após requisição de informações relacionadas à crise sanitária causada pelo novo coronavírus.

Na decisão desta terça-feira, o magistrado atentou para a manifestação do Município após o ajuizamento da ação, dando conta de que a vacinação de todos os idosos institucionalizados ocorrerá na data de hoje. "Considerando que o atendimento do direito à saúde é premente, concedo novo prazo de 72 horas ao ente demandado para demonstrar o cumprimento voluntário da obrigação", determinou o juiz.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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