Criciúma lança programa de acolhimento familiar para crianças e adolescentes - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Criciúma lança programa de acolhimento familiar para crianças e adolescentes

Famílias interessadas já podem se inscrever para oferecer lar temporário a jovens afastados judicialmente do convívio familiar

21 Julho 2025 | 09h49min

O município de Criciúma lançou, nesta quinta-feira (17/7), o serviço Família Acolhedora, uma nova modalidade de proteção social voltada a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A iniciativa complementa as quatro casas de acolhimento institucional já existentes na cidade e está com inscrições abertas para famílias interessadas em participar.

O serviço prevê, inicialmente, o credenciamento de até 15 famílias, que poderão acolher crianças ou adolescentes por um período de até dois anos, conforme decisão judicial. O objetivo é oferecer um ambiente familiar temporário, com cuidado individualizado, até que seja possível o retorno à família de origem ou o encaminhamento definitivo.

O acolhimento ocorre mediante determinação judicial e não se trata de adoção. As famílias acolhedoras são previamente cadastradas, passam por capacitação e são acompanhadas por equipe técnica durante todo o período de acolhimento. Também recebem um subsídio mensal equivalente a um salário mínimo por criança ou adolescente, valor destinado exclusivamente ao custeio das necessidades do acolhido.

O processo de credenciamento inclui análise documental, entrevista psicossocial, visita domiciliar e participação em capacitações. As inscrições devem ser feitas presencialmente na Secretaria de Assistência Social de Criciúma, localizada na rua Domênico Sônego, bairro Santa Bárbara.

Requisitos para participar

Ter mais de 21 anos

Residir em Criciúma

Apresentar estabilidade emocional e financeira

Ter disponibilidade de tempo

Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

Não apresentar histórico de violência ou dependência química

Contar com a concordância de todos os maiores de 18 anos da família.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080