Crimes contra a vida, motivados por vingança, resultam em condenações na Serra de SC  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Crimes contra a vida, motivados por vingança, resultam em condenações na Serra de SC 

Réus, julgados em Lages e São Joaquim, receberam penas de 12, 14 e 31 anos de prisão, todas em regime fechado

29 setembro 2026 | 09h30min

Em sessões distintas realizadas pelos Tribunais do Júri das comarcas de Lages e São Joaquim, na Serra catarinense, três réus foram condenados por homicídios qualificados e tentativas de homicídio. Embora ocorridos em contextos diferentes, os crimes tiveram origem em desavenças anteriores e foram motivados por vingança.

Em Lages, dois homens foram condenados pelo homicídio de um jovem ocorrido em outubro de 2021, no bairro Penha. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas foram fixadas em 12 e 14 anos de reclusão. O homicídio ocorreu por conta de uma desavença registrada na noite anterior aos fatos. Conforme os autos, a vítima, que havia separado a briga, foi cercada pelos acusados e atingida por um golpe de faca que causou sua morte.

Também na Serra catarinense, o Tribunal do Júri de São Joaquim condenou um homem a 31 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, três tentativas de homicídio qualificadas e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em 2018, em um posto de combustíveis da cidade. Segundo a denúncia, o acusado retornou armado ao local depois de uma briga e disparou contra um grupo de quatro pessoas. Um dos homens morreu e outros três conseguiram escapar dos disparos.

No julgamento, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e perigo comum, já que os disparos foram efetuados em local público. De acordo com a acusação, a motivação do crime estava relacionada a desavenças anteriores, ciúmes e vingança que envolvia o ex-companheiro da mulher com quem o réu mantinha relacionamento na época dos fatos.

Nos dois casos, os réus deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

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