Um caminhoneiro do sul do Estado, chamado de ladrão na frente de colegas de trabalho pelo próprio irmão, será indenizado pelos danos morais sofridos em R$ 4 mil. A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ.
Os autos informam que a desavença entre autor e réu surgiu no momento em que o pai de ambos atribuiu a um deles a responsabilidade pela gerência de seus recursos. O outro, enciumado e desgostoso com a atitude, passou a proceder de forma ríspida com o irmão, até chegar a agredi-lo verbal e fisicamente.
A vítima, acusada de desviar recursos do velho pai, disse em sua defesa que o bom nível de vida que desfruta deriva de seu salário mensal de R$ 8 mil e de recente prêmio de R$ 140 mil que ganhou na loteria. O desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, afirmou que a vítima sofreu humilhação ao ser chamada de ladrão na frente de colegas de trabalho, com evidente abalo moral.
"As ofensas morais e ameaças perpetradas pelo réu contra o autor se mostram suficientes para, fugindo daquilo que se convencionou chamar 'mero dissabor', caracterizar mal-estar de alma capaz de se traduzir em dano moral passível de indenização", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.019893-0).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)