Decisão determina medidas para reduzir filas na saúde em Taió - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Decisão determina medidas para reduzir filas na saúde em Taió

Plano deverá contemplar serviços de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia e metas verificáveis

08 outubro 2026 | 18h06min

O juízo da Vara Única da comarca de Taió determinou que o município apresente um plano de ação para reduzir o tempo de espera por serviços de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia. A medida considera, entre outros pontos, que centenas de pessoas aguardavam atendimento há mais de 100 dias, conforme documentos apresentados pelo próprio município nos autos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Em 28 de agosto de 2026, havia 335 registros na fila de fonoaudiologia, dos quais 302 aguardavam há mais de 100 dias. Na psicologia, eram 773 registros, 670 deles com espera superior a esse período. Também foram identificadas esperas prolongadas nas listas de fisioterapia, inclusive para os atendimentos de cinesiologia e hidroterapia. Os relatórios apontaram ainda a existência de pacientes classificados como urgentes ou emergenciais que permaneciam no aguardo de atendimento.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da continuidade da espera por serviços de saúde. A decisão levou em conta, ainda, as providências administrativas informadas pelo município, como o credenciamento de serviços de fisioterapia e psicologia, mas destacou que os documentos apresentados evidenciavam uma demanda expressiva e antiga.

O município deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação para os serviços abrangidos pela decisão. Como parâmetro para a elaboração do plano, a decisão estabeleceu que o período entre a inclusão do paciente na fila e o início do atendimento não deverá superar 100 dias. O prazo foi adotado com base no Enunciado n. 93 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessiva a espera superior a esse período para consultas e exames.

Após a apresentação do plano, o município terá 180 dias para eliminar a demanda reprimida constante das listas consideradas na decisão, mediante o início do atendimento das pessoas que ainda aguardam os serviços de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia. Em caso de descumprimento da determinação, foram fixadas multas diárias de R$ 1 mil para cada uma das obrigações, limitadas a R$ 1 milhão por obrigação.

A decisão, de 2 de outubro, é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: