Voltar Devedores de pensão alimentícia ficarão soltos em Joinville enquanto perdurar quarentena

A juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, determinou a liberação de quatro homens presos recentemente por falta de pagamento de pensão alimentícia, em decisão que só terá vigência enquanto perdurar a pandemia de coronavírus. "Desta forma, a prisão deverá ser retomada após o término da situação emergencial para que os réus cumpram os dias faltantes do processo. Caso já tenham pago, não precisarão voltar para o complexo prisional", ressaltou.

Nestes casos, lembrou a juíza Karen, a orientação do CNJ era no sentido de transformar a medida em prisão domiciliar. Ela considerou tal determinação inóqua em período de isolamento social, uma vez que já imposta quarentena para qualquer cidadão para prevenção do coronavírus. No caso dos autos, a decisão suspendeu o cumprimento da prisão e determinou que, passado a pandemia, se ainda não adimplido os alimentos, retornem todos para dar cumprimento ao período remanescente da prisão civil. 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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