Dupla condenada a mais de 50 anos por morte para garantir hegemonia de facção criminosa - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Dupla condenada a mais de 50 anos por morte para garantir hegemonia de facção criminosa

15 julho 2022 | 09h57min

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O Tribunal do Júri da comarca de Sombrio, em sessão nesta semana (13/7), condenou dois homens por homicídio qualificado e tentativas de homicídio qualificadas. As penas, somadas, ultrapassam 50 anos de prisão. Os crimes teriam sido motivados por disputa de área de tráfico de drogas entre a dupla, integrantes de facção criminosa, e três vítimas não faccionadas.

Segundo a denúncia, em julho de 2020, no bairro Jardim Ultramar, cidade de Balneário Gaivota, os dois réus foram até a residência onde as vítimas estavam por estas serem traficantes “independentes”, não faccionados, de modo que suas mortes fortaleceriam o comando do tráfico de drogas na região pela organização criminosa da qual os denunciados eram integrantes.

Ao chegar ao local, um homem que estava em frente ao portão da casa foi atingido de inopino no pescoço e desmaiou. Dentro da residência, os acusados atiraram contra a segunda vítima, atingida no olho direito e na coxa direita; ela, no entanto, também atirou contra os réus e atingiu um deles no rosto, fazendo com que fugisse do local. A terceira vítima, que conseguiu empreender fuga pelos fundos da residência, foi perseguida por cerca de 50 metros até um matagal e atingida por um disparo no abdômen, causa de sua morte. As duas primeiras vítimas foram encaminhadas para atendimento médico e sobreviveram.

Um réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua pena foi fixada em 33 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já o corréu foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele recebeu pena de 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Aos dois foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5004483-34.2020.8.24.0069).

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