Escolha da instituição de ensino na guarda compartilhada exige consenso entre os pais - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Escolha da instituição de ensino na guarda compartilhada exige consenso entre os pais

Dissenso entre pais sobre escolha do colégio exige instrução probatória adequada em ação própria

26 junho 2026 | 10h28min

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou pedido de tutela de urgência em cumprimento de sentença que envolveu a obrigação alimentar in natura (custeio de educação) em regime de guarda compartilhada.

O agravo de instrumento foi interposto por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em cumprimento de sentença, por meio do qual se buscava o reconhecimento da validade de matrícula unilateral em instituição de ensino, a imposição ao genitor do custeio integral da escola em período integral e o ressarcimento de valores.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator assinalou que o comando judicial estabelecido anteriormente prevê apenas o custeio da escola em tempo integral, sem vincular a obrigação a uma instituição de ensino específica ou a um padrão determinado. O relator destacou que é indevida a ampliação do conteúdo do título judicial na fase executiva do processo.

O acórdão também apontou que as alegações de insegurança ou inadequação sobre a escola escolhida pelo outro genitor não foram acompanhadas de elementos técnicos ou objetivos. Segundo o relator, não há provas de que o menor esteja desassistido em seu direito à educação ou fora de uma instituição de ensino regular, o que afasta a tese de inadimplemento da obrigação alimentar.

Por fim, o relator observou que o dissenso entre os pais sobre a escolha do colégio exige uma instrução probatória adequada e deve ser solucionado em ação própria, não cabível portanto sua definição em cognição sumária. Além disso, a medida pretendida geraria efeitos práticos de difícil reversão e alteraria substancialmente o status quo, o que é incompatível com os requisitos da tutela de urgência. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: