Voltar Ex-prefeito de Capivari de Baixo é condenado por assédio moral contra servidor

Um ex-prefeito da cidade de Capivari de Baixo foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa consistente em praticar assédio moral contra um servidor da administração municipal. A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Marcos Decker, titular da Vara Única da comarca de Capivari de Baixo. Segundo os autos, em 2007 o servidor, que já teria atuado com o ex-gestor em mandatos anteriores, se candidatou ao cargo de vereador em coligação política adversária à do ex-chefe do Poder Executivo. Já em 2009, quando o réu foi novamente eleito, o servidor teria sofrido sucessivas relotações para setores sem a menor condição de trabalho.

Em ação na esfera cível, o município foi condenado a indenizar o servidor por assédio moral e perseguição política em R$ 7 mil, com decisão transitada em julgado. Na ação indenizatória, a sentença destaca que não houve qualquer abordagem da municipalidade acerca do motivo pelo qual houve sucessivas mudanças de atividades e repartições, tampouco houve comprovação de quais atividades o autor efetivamente desenvolvia em cada uma delas.

A decisão destaca que o acusado praticou os atos "sem a mínima preocupação com o interesse público, privilegiando sentimentos pessoais, em represália a servidor público a ele subordinado". Além disso, pontua que tais condutas atentam contra os princípios da eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade, e, por via de consequência, caracterizam o ato de improbidade administrativa.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcimento do valor integral do dano ao erário - R$ 7 mil, devidamente corrigidos, correspondentes ao pagamento da indenização para o servidor - e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida à época dos fatos, em favor do município de Capivari de Baixo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900026-67.2016.8.24.0163).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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