Voltar Ex-prefeito e mais três pessoas são condenadas a mais de 200 anos de prisão em SC

Um ex-prefeito, seu filho, e dois empresários foram condenados neste mês por crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraudes à licitação e lavagem de dinheiro. A decisão foi prolatada pelo juiz Eduardo Veiga Vidal, titular da Vara Criminal da comarca de Canoinhas.

O ex-chefe do Poder Executivo Municipal foi condenado às penas de 41 anos e 26 dias de reclusão e 16 anos, nove meses e 18 dias de detenção. O filho do ex-prefeito foi condenado às penas de 29 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão e 11 anos e oito meses de detenção. Cada um dos empresários, que também são pai e filho, foi condenado às penas de 41 anos, 11 meses e seis dias de reclusão e ainda 12 anos de detenção. Ambos foram condenados, ainda, ao pagamento de penas de multa que, somadas, totalizam mais de 900 dias-multa. 

Os quatro réus deverão cumprir as penas de reclusão em regime inicial fechado e as de detenção em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, durante vários anos, o ex-prefeito, seu filho (servidor público municipal) e os dois empresários praticaram diversas condutas criminosas com prejuízos milionários ao município de Major Vieira, que conta com 8 mil habitantes, aproveitando-se da condição de prefeito e servidor público influente no Município. O prejuízo ao erário decorrente da conduta dos réus perfaria o montante de ao menos R$ 5.710.620,67, valor extremamente elevado, principalmente considerado o pequeno porte do município.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito e seu filho terão que pagar o valor de R$ 5.710.620,67, a título de danos morais coletivos reconhecidos em favor do Município, com juros e correção monetária.

O Juízo também decretou a perda do cargo público de provimento efetivo exercido pelo filho do ex-prefeito, providência que será considerada definitiva após o trânsito em julgado. Os quatro condenados ficam impedidos de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas específicas. Ainda, foi decretado o perdimento de vários bens, como terreno, caminhão e valores em dinheiro.

O ex-prefeito e seu filho responderam ao processo preventivamente presos e nessa condição permanecerão até o trânsito em julgado; os empresários permaneceram soltos e a eles foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade (Autos nº 5000070-09.2021.8.24.0015).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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