04 agosto 2026 | 16h09min
A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville determinou que o Município de Joinville disponibilize a um homem com deficiência vaga em serviço de acolhimento institucional do tipo Residência Inclusiva ou, caso não haja disponibilidade na rede pública ou conveniada, custeie sua permanência em instituição privada adequada. A decisão também prevê a elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA) por equipe multidisciplinar.
Desde a infância, o homem convive com graves sequelas de meningite, que comprometeram sua autonomia e o tornaram totalmente dependente de terceiros para alimentação, higiene, organização da rotina e demais atividades da vida diária. A ação foi proposta por sua irmã, nomeada judicialmente como curadora, que relatou não reunir mais condições físicas, emocionais e financeiras para prestar sozinha os cuidados permanentes de que ele necessita. Sem rede de apoio, ela afirmou que a família chegou ao limite de sua capacidade para garantir a assistência ao irmão.
No início do processo, o pedido de urgência foi negado porque o juízo entendeu que ainda era necessário aprofundar a análise da situação. Na ocasião, considerou que o homem já era atendido pelo serviço Centro Dia e que o acolhimento institucional representa medida excepcional. Em contestação, o Município defendeu que o atendimento ofertado, aliado às estratégias de fortalecimento familiar, ainda deveria ser priorizado antes da adoção de um serviço de alta complexidade. Diante da divergência, foram determinadas a realização de estudo social e de perícia para avaliar as condições da família e a necessidade do acolhimento institucional.
A instrução confirmou o agravamento da situação. O estudo social apontou que o homem necessita de auxílio contínuo e supervisão permanente, enquanto a irmã enfrenta intensa sobrecarga emocional decorrente dos cuidados. O laudo também registrou que a família não conta com rede de apoio e que, em algumas ocasiões, a curadora precisava deixar o irmão sozinho em casa para cumprir compromissos indispensáveis, como consultas médicas e compras, situação que lhe causava constante preocupação. Para a equipe técnica, a inserção em serviço de acolhimento institucional especializado tornou-se necessária para assegurar proteção integral, continuidade dos cuidados e melhores condições de vida ao homem e à própria família, sem que isso represente abandono familiar.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a institucionalização de pessoas com deficiência deve permanecer como medida excepcional, privilegiando-se sempre a convivência familiar. Entretanto, observou que as provas produzidas demonstraram justamente a situação excepcional prevista na legislação: dependência integral, necessidade de cuidados permanentes, ausência de rede de apoio, esgotamento da capacidade protetiva da família e insuficiência do serviço atualmente disponibilizado pelo município para atender às necessidades do homem. Nessas circunstâncias, ressaltou, o acolhimento especializado não substitui a família, mas complementa a proteção necessária para garantir os direitos fundamentais da pessoa com deficiência.
Com isso, o juiz determinou que o Município de Joinville disponibilize vaga em Residência Inclusiva ou serviço equivalente de proteção social especial de alta complexidade. Caso não exista vaga disponível na rede pública ou conveniada, deverá custear integralmente o acolhimento em instituição privada adequada até a disponibilização do serviço. A sentença também determina a elaboração e implementação de um Plano Individual de Atendimento. Cabe recurso.