Flexibilização admite análise de transferência de preso em SC mesmo na pandemia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
15 Julho 2021 | 09h57min
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, decidiu dar provimento a recurso apresentado por detento que busca transferência de estabelecimento prisional desde junho de 2020, com o objetivo de ficar mais próximo dos familiares.
Ele afirma que nem sequer chegou a ter seu pedido analisado em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Com a decisão do TJ, o juízo da execução penal deverá expedir ofício à Secretaria de Administração Prisional (SAP)/Diretoria Estadual de Administração Prisional (Deap) com pedido de avaliação administrativa da possibilidade de transferência do apenado.
O agravo de execução penal foi interposto por um apenado da Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul, depois que seu pedido de transferência para estabelecimento prisional de São Pedro de Alcântara ou Florianópolis não foi apreciado pelo juízo da Vara Regional de Execução Penal da comarca de Curitibanos.
O recurso sustenta que a possibilidade de cumprir pena próximo à família é um direito subjetivo do apenado e que o convívio familiar ajuda o reeducando a não delinquir novamente. Além disso, o agravo lembrou que o direito foi concedido a outros apenados do estabelecimento prisional, mesmo em período de pandemia.
Em seu voto, o relator destacou que o Deap, de início, suspendeu temporariamente todas as transferências no Estado de Santa Catarina devido à pandemia de Covid-19. Isso ocorreu em 10 de junho de 2020, por meio da Portaria 473/GABS/SAP, por um período inicial de 30 dias.
Foi nesse contexto, situa o desembargador, que o pedido do detento – baseado em dificuldades financeiras que poderiam ser contornadas com a proximidade de familiares – acabou postergado pelo magistrado para momento oportuno.
Isso veio a ocorrer em 15 de outubro do ano passado, quando nova portaria da área da segurança estabeleceu diretrizes para a retomada das transferências entre unidades prisionais catarinenses. Embora admita que, em atenção aos princípios e fins que regem a execução penal, o preso deve cumprir pena preferencialmente próximo ao local onde residem seus familiares, Rizelo anotou que não se trata de um direito absoluto do reeducando.
“Tanto que a Lei de Execução Penal prevê que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União", registrou.
Neste sentido, a decisão da câmara em julgar procedente o agravo não determina a transferência do apenado, mas sim a promoção da tentativa de transferência. Votaram ainda o desembargador Norival Acácio Engel e a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 0000433-94.2020.8.24.0022/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)