14 agosto 2026 | 15h00min
No terceiro trimestre da gestação e em situação de extrema vulnerabilidade social, uma mulher que fazia uso contínuo de drogas foi internada compulsoriamente após a equipe de saúde apontar que as alternativas de tratamento fora do hospital não eram mais suficientes. A internação foi determinada em caráter de urgência pela Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas, que posteriormente reconheceu a necessidade da medida diante dos riscos à saúde da mulher e do bebê.
De acordo com os documentos do processo, a mulher apresentava transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. Ela havia abandonado acompanhamentos anteriores, não aderira aos tratamentos ambulatoriais oferecidos pela rede pública e recusava alternativas terapêuticas. Diante desse quadro, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) apontou o esgotamento das medidas extra-hospitalares e indicou a internação.
A situação era agravada pelo estágio avançado da gestação. O uso contínuo de substâncias psicoativas colocava em risco a saúde da própria mulher e o desenvolvimento do bebê. A internação ocorreu em estabelecimento adequado para o tratamento de gestantes.
Durante a internação, nasceu sua filha. Após o parto, a recém-nascida foi inicialmente encaminhada à família extensa e, posteriormente, acolhida institucionalmente. A mãe recebeu alta hospitalar depois do tratamento, com recomendação de acompanhamento pela rede de saúde mental e pela atenção básica.
Após a alta, o Município alegou que a internação já havia sido cumprida. O magistrado, contudo, avaliou a necessidade da medida no momento em que foi determinada e reconheceu sua pertinência diante dos riscos à mulher e ao bebê e da insuficiência dos tratamentos disponíveis. O caso tramita em segredo de justiça.
Imagens: Divulgação/Pexels
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Diretoria de Comunicação/DCOM