Cinco júris agendados para a última semana movimentaram comarcas do Oeste. Crimes contra a vida, tentados ou consumados, tiveram desfecho judicial em Abelardo Luz, Campo Erê, Chapecó e Pinhalzinho. Na comarca de São Miguel do Oeste, a sessão prevista para sexta-feira, 12, foi cancelada devido à morte do réu. Ele era acusado de dupla tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e o namorado dela. O crime aconteceu em 12 de abril de 2024, no bairro Estrela. O réu teria disparado contra o casal que caminhava pela calçada. A mão do homem foi atingida. Após a arma falhar, o acusado teria desferido diversas coronhadas e golpes de tijolo na cabeça da mulher. O casal foi socorrido a tempo de se recuperar (processo em segredo de justiça).
Em Abelardo Luz, o crime em discussão envolveu um duplo homicídio que vitimou um casal. O réu era ex-companheiro de uma das vítimas. Ele foi condenado a 68 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. De acordo com a denúncia, a mulher e o namorado foram até a casa do acusado para buscar o filho do ex-casal. Após pegar o menino no colo, já de saída do local, a mulher foi atacada por sete golpes de faca, desferidos pelo ex-companheiro, nas costas, tórax e abdômen. Na intenção de ajudar a mulher, o namorado tentou intervir e acabou morto com 18 golpes de faca, que atingiram as mãos, tórax, antebraço, abdômen, pulmão e coração. O crime aconteceu na manhã de 7 de junho de 2025, no bairro Alvorada. A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos herdeiros de cada uma das vítimas (processo em segredo de justiça).
Também na sexta-feira, 12, foi julgado o homem acusado pelo homicídio do próprio patrão, em Campo Erê. O réu foi condenado a 20 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos sucessores da vítima. Na manhã de 1º de dezembro de 2023, o réu teria chamado o dono da fazenda onde trabalhava para resolver um problema com o trator. A vítima se preparava para embarcar no carro e deixar o local quando foi atingida por dois disparos de arma de fogo. O crime teria sido motivado por um relacionamento amoroso entre a vítima e a esposa do réu, enquanto estavam separados. Os dois estariam em conversação para reatar o casamento, moravam e trabalhavam na propriedade rural (processo em segredo de justiça).
A comarca de Chapecó também teve júri no Dia dos Namorados. O crime em debate foi um homicídio ocorrido na tarde de 18 de dezembro de 2016, na área externa de um ginásio esportivo, no bairro Engenho Braun, onde acontecia um jogo de futebol. A vítima teria intercedido em um desentendimento entre um amigo e o réu. O acusado teria desferido um golpe de faca no peito da vítima. O homem foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado. Ele permaneceu em liberdade durante o processo, mas saiu do júri direto para o complexo prisional (Autos n. 0001745-88.2018.8.24.0018).
Na comarca de Pinhalzinho, a sessão de julgamento aconteceu na quarta-feira, 10. Na ocasião, pai e filho foram condenados pela tentativa de homicídio ocorrida no final da tarde de 5 de outubro de 2023, na SC-160, Distrito Machado, interior de Pinhalzinho. A acusação argumentou que eles criaram um perfil falso no WhatsApp para atrair a vítima, com o pretexto de comprar o carro que estava à venda.
Na data do crime, eles teriam combinado um local para conhecer o veículo pessoalmente. Com armas de fogo, os réus se esconderam em um matagal próximo à lombada existente no caminho por onde a vítima passaria. Ao avistar o carro, efetuaram diversos disparos, e um deles atingiu a cabeça da vítima, que foi socorrida e conseguiu se recuperar.
No entanto, a vítima não era o homem que pretendiam atingir, ainda que o veículo fosse parecido. O motivo do crime seria uma denúncia que familiares da vítima pretendida fizeram à polícia, com acusações a um dos réus. Além disso, as famílias dos envolvidos teriam diversos desentendimentos passados. O pai foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, e o filho, a 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime fechado (Autos n. 5003830-87.2023.8.24.0049).