Voltar Idosos de Barra Velha são removidos de instituições interditadas pela Justiça de SC

A 2ª Vara da comarca de Barra Velha recebeu, esta semana, um comunicado da Secretaria Municipal de Saúde e da Assistência Social informando que o Município cumpriu a determinação da Justiça para a retirada dos 31 idosos que se encontravam em três instituições de longa permanência na cidade, todas do mesmo proprietário. Com isso, os 31 idosos foram transferidos para as casas de seus familiares ou para outros locais de convívio na região, após as ações coordenadas pelas secretarias municipais.

O Ministério Público, que foi o autor da ação, apresentou informação de um dos novos locais de acolhimento com depoimento de um dos idosos que acabara de chegar à instituição. Segundo a promotora de justiça, um dos relatos envolveu a felicidade de um idoso em estar num novo local de convivência. "A nova tutora do idoso me contou que ele está muito feliz e que agradece cada refeição que recebe. A responsável disse ainda ter ficado muito sensibilizada após o relato do idoso, que passava fome no outro local e disse que deveriam atear fogo lá", anotou.

Ainda constam nesta ação civil pública informações relativas à saúde dos idosos. Quatro deles foram atendidos por outros lares com assaduras, piolhos e até sarna, tendo que ficar isolados - em um dos casos, foi necessário raspar a cabeça do idoso.

A ação de retirada dos idosos foi acatada pelo juiz responsável pela unidade na primeira semana de junho, após receber um relatório de vistoria realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina em conjunto com os órgãos competentes. Mesmo interditadas pela Vigilância Sanitária, as instituições continuavam em funcionamento. Elas também não cumpriam os requisitos previstos pelo Estatuto do Idoso.

No relatório do MP constava que a instituição não adotava nenhuma das normas sanitárias em relação ao risco de disseminação da Covid-19. Nenhuma das medidas básicas como o fornecimento de álcool em gel, aumento do distanciamento, restrição de visitas, uso de máscaras e destinação de um quarto para isolamento, por exemplo, foi tomada (Autos n. 5001998-90.2019.8.24.0006).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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